Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000004-15.1997.8.27.2722/TO
AUTOR: INCOREL - IND. COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE TUBOS E CONEXÕES LTDA
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO SILVA CAMARGOS (OAB TO000037)
ADVOGADO(A): SUELLEN SIQUEIRA CAMARGOS (OAB TO003989)
ADVOGADO(A): PAMELA MARIA DA SILVA NOVAIS CAMARGOS MARCELINO SALGADO (OAB TO002252)
RÉU: LCM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): JAVIER ALVES JAPIASSÚ (OAB TO000905)
INTERESSADO: LAYS COELHO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EDILAINE AGUIAR DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a carta de arrematação para determinar o cancelamento da penhora anterior referente a estes autos, devendo constar no documento o que restou determinado no evento 455, item 4:
"Determino a expedição da Carta de Arrematação, a qual servirá de título aquisitivo. Faça-se constar no respectivo documento, de forma irretocável, a constituição de hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, com o fim de garantir o pagamento das parcelas vincendas, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC. c) Anote-se o nome da advogada Edilaine Aguiar de Oliveira (OAB/TO nº 12.449) para fins de futuras intimações da arrematante."
Gurupi, 22 de julho de 2026.