Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0002852-96.2021.8.27.2729/TO
EXECUTADO: SUPERMERCADO DUDA LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO CLAUDIO GOMES (OAB TO000955)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição apresentada por SUPERMERCADO DUDA LTDA., por meio da qual requer a liberação de valores, ao argumento de que houve duplicidade de garantia da execução.
Sustenta que, após sua intimação para pagamento do débito executado, efetuou depósito judicial voluntário no valor de R$ 8.634,55, conforme comprovante acostado aos autos.
Aduz que, posteriormente, foi efetivada ordem de bloqueio via SISBAJUD, que também resultou na constrição da quantia de R$ 8.634,55, gerando dupla garantia para o mesmo crédito.
É o relatório. Decido.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão em parte à executada.
Com efeito, consta dos autos que a parte executada realizou depósito judicial no valor de R$ 8.611,29 em 12/12/2025, conforme evento 34, GUIAS DE7, e não no valor de R$ 8.634,55, conforme mencionado em sua petição, evento 34, PET1, valor este destinado à garantia do débito executado (honorários advocatícios).
Assim, posteriormente, foi cumprida ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, que igualmente resultou na constrição da quantia de R$ 8.634,55, evento 33, TERMOPENH1.
Nesse contexto, verifica-se que o crédito exequendo encontra-se garantido por dois meios distintos, em valor superior ao necessário à satisfação da execução, caracterizando excesso de garantia.
Dessa forma, a manutenção simultânea do depósito judicial e do bloqueio SISBAJUD mostra-se desnecessária, impondo-se a liberação de uma das garantias, a fim de evitar constrição excessiva do patrimônio da executada.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela executada.
Determino o levantamento da constrição efetivada por meio do depósito judicial já realizado nos autos, mantendo-se a garantia da execução do bloqueio via SISBAJUD, evento 33, TERMOPENH1.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado judicialmente, evento 34, GUIAS DE7, na quantia de R$ 8.611,29 (oito mil seiscentos e onze reais e vinte e nove centavos), com seus devidos rendimentos, pertencente à executada, observadas as cautelas de praxe.
Por fim, INTIMO a Fazenda Pública exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.