Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006558-72.2020.8.27.2713/TO
EXEQUENTE: MARCIA HELENA RODRIGUES GOMES
ADVOGADO(A): MARIA EDILENE MONTEIRO RAMOS (OAB TO001753)
ADVOGADO(A): PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS (OAB TO005280)
DESPACHO/DECISÃO
Com relação ao requerimento de evento 202, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da validade da intimação realizada por aplicativo de mensagens, porquanto os elementos constantes dos autos não permitem concluir, com a segurança necessária, pela efetiva ciência do executado acerca do teor da comunicação encaminhada.
Quanto ao requerimento de evento 204, antes de sua análise, determino que a CPE-Norte certifique nos autos acerca do julgamento do recurso interposto nos Embargos de Terceiro em apenso (processo nº 0005679-26.2024.8.27.2713), informando eventual trânsito em julgado e baixa processual.
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico.