Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000726-97.2025.8.27.2708/TO
EXEQUENTE: AINES DE SOUSA
ADVOGADO(A): GUSTAVO BORGES DE ABREU (OAB TO04805B)
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por AINES DE SOUSA em face de ROSA DA SILVA NASCIMENTO LEITE, qualificados na inicial.
Com a inicial vieram os documentos anexados no evento 01.
No evento 26, foi apresentado acordo escrito realizado entre as partes.
É o relatório. DECIDO.
Nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil:
Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.
No caso dos autos, as partes realizaram transação, que deve ser homologada, nos termos do art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Anote-se que as partes possuem autonomia para compor os próprios interesses e houve representação processual. Vale dizer, não há qualquer irregularidade formal ou vício de consentimento capaz de impedir a homologação da transação.
Dispositivo:
Ante o exposto, homologo os termos do acordo apresentado aos autos para que produza os efeitos jurídicos e, via de consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC). A dispensa, no entanto, não exime o pagamento da taxa judiciária, tributo devido desde o protocolo da ação. Suspendo, contudo, a exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Honorários sucumbenciais e custas na forma pactuada.
Transitado em julgado, dê-se baixa.
Intimem-se. Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema.