Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000010-14.2014.8.27.2722/TO AUTOR: JOIA RARA PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167)
ADVOGADO(A): BRUNO OTÁVIO PEREIRA ALVES (OAB TO004893)
ADVOGADO(A): GABRIELA DE MELO NEITZKE (OAB TO012080)
RÉU: MARCELO SOUTO SILVEIRA
ADVOGADO(A): JOCIMAR DOS SANTOS (OAB GO030010)
RÉU: KARAJAS LEILOES LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO PALMA PIMENTA FURLAN (OAB TO001901)
ADVOGADO(A): FERNANDO PALMA PIMENTA FURLAN (OAB TO001530)
DESPACHO/DECISÃO
1. Não tendo havido impugnação, homologo a avaliação do evento n. 328. 2. NOMEIO LEILOEIRO OFICIAL RAFAEL GALVANI FERREIRA,
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2026, 12:46
Expedida/certificada
15/05/2026, 12:46
Expedida/certificada
15/05/2026, 12:46
Outras Decisões
15/05/2026, 12:46
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 13:37
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:05
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 15:47
Documento (Certidão)
11/02/2026, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:37
Expedida/Certificada
09/02/2026, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000010-14.2014.8.27.2722/TO
RÉU: KARAJAS LEILOES LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO PALMA PIMENTA FURLAN (OAB TO001901)
ADVOGADO(A): FERNANDO PALMA PIMENTA FURLAN (OAB TO001530)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por Karajás Leilões Ltda, na qual argui a nulidade de sua citação e a existência de excesso de execução, sustentando haver saldo credor em seu favor.
Instada a se manifestar, a Excepta impugnou o incidente processual, levantando a preclusão da matéria citatória e a inadequação da via eleita para a discussão de cálculos complexos.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
A admissibilidade da exceção de pré-executividade condiciona-se estritamente à existência de matérias de ordem pública conhecíveis de ofício que dispensem dilação probatória, conforme a inteligência da Súmula n. 393 do STJ.
Sob essa ótica, a pretensão da Excipiente não merece prosperar.
Primeiramente, no que tange à alegada nulidade de citação, verifica-se a ocorrência da preclusão pro judicato, nos termos do art. 507 do CPC. A validade do ato citatório, perfectibilizado na pessoa do sócio representante com poderes especiais, já foi objeto de análise exaustiva e decisão expressa por este Juízo nos eventos ns. 122 e 147. Inexistindo reforma da decisão pela instância superior, veda-se a rediscussão da matéria, sob pena de ofensa à segurança jurídica e tumulto processual.
Outrossim, quanto aos argumentos de excesso de execução, pagamento integral ou existência de saldo credor, tal análise exige, inequivocamente, o revolvimento de aspectos fático-probatórios, consubstanciados em recálculos de atualizações monetárias, juros e compensações decorrentes de decisões pretéritas.
Por fim, deixo de aplicar, neste momento processual, a penalidade por litigância de má-fé, em prestígio ao exercício do direito de defesa. Advirto, todavia, que a insistência na reiteração de teses manifestamente preclusas poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação das sanções previstas nos arts. 77 e 81 do diploma processual civil.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada.
Deixo de fixar honorários advocatícios nesta fase, em consonância com a jurisprudência do STJ que afasta tal condenação em caso de rejeição do incidente.
Determino a intimação do Executado para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre a utilização do laudo pericial apresentado no evento n. 318.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 15 de dezembro de 2025.
09/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:09
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 13:19
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 13:17
Expedida/certificada
06/02/2026, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 03:14
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 18:54
Confirmada
16/12/2025, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000010-14.2014.8.27.2722/TO
AUTOR: JOIA RARA PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167)
ADVOGADO(A): BRUNO OTÁVIO PEREIRA ALVES (OAB TO004893)
ADVOGADO(A): GABRIELA DE MELO NEITZKE (OAB TO012080)
RÉU: MARCELO SOUTO SILVEIRA
ADVOGADO(A): JOCIMAR DOS SANTOS (OAB GO030010)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por Karajás Leilões Ltda, na qual argui a nulidade de sua citação e a existência de excesso de execução, sustentando haver saldo credor em seu favor.
Instada a se manifestar, a Excepta impugnou o incidente processual, levantando a preclusão da matéria citatória e a inadequação da via eleita para a discussão de cálculos complexos.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
A admissibilidade da exceção de pré-executividade condiciona-se estritamente à existência de matérias de ordem pública conhecíveis de ofício que dispensem dilação probatória, conforme a inteligência da Súmula n. 393 do STJ.
Sob essa ótica, a pretensão da Excipiente não merece prosperar.
Primeiramente, no que tange à alegada nulidade de citação, verifica-se a ocorrência da preclusão pro judicato, nos termos do art. 507 do CPC. A validade do ato citatório, perfectibilizado na pessoa do sócio representante com poderes especiais, já foi objeto de análise exaustiva e decisão expressa por este Juízo nos eventos ns. 122 e 147. Inexistindo reforma da decisão pela instância superior, veda-se a rediscussão da matéria, sob pena de ofensa à segurança jurídica e tumulto processual.
Outrossim, quanto aos argumentos de excesso de execução, pagamento integral ou existência de saldo credor, tal análise exige, inequivocamente, o revolvimento de aspectos fático-probatórios, consubstanciados em recálculos de atualizações monetárias, juros e compensações decorrentes de decisões pretéritas.
Por fim, deixo de aplicar, neste momento processual, a penalidade por litigância de má-fé, em prestígio ao exercício do direito de defesa. Advirto, todavia, que a insistência na reiteração de teses manifestamente preclusas poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação das sanções previstas nos arts. 77 e 81 do diploma processual civil.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada.
Deixo de fixar honorários advocatícios nesta fase, em consonância com a jurisprudência do STJ que afasta tal condenação em caso de rejeição do incidente.
Determino a intimação do Executado para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre a utilização do laudo pericial apresentado no evento n. 318.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 15 de dezembro de 2025.
16/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/12/2025, 22:04
Expedida/certificada
15/12/2025, 22:03
Exceção de pré-executividade
15/12/2025, 22:03
Expedida/Certificada
28/10/2025, 10:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 19:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 17:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 17:04
Documento (Certidão)
15/08/2025, 00:25
Documento (Certidão)
15/08/2025, 00:25
Documento (Certidão)
15/08/2025, 00:25
Documento (Certidão)
15/08/2025, 00:25
Documento (Certidão)
15/08/2025, 00:25
Documento (Certidão)
15/08/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000010-14.2014.8.27.2722/TO
AUTOR: JOIA RARA PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167)
ADVOGADO(A): BRUNO OTÁVIO PEREIRA ALVES (OAB TO004893)
ADVOGADO(A): GABRIELA DE MELO NEITZKE (OAB TO012080)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada no evento 301, prazo de 10 dias.
07/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/08/2025, 14:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000010-14.2014.8.27.2722/TO
AUTOR: JOIA RARA PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167)
ADVOGADO(A): BRUNO OTÁVIO PEREIRA ALVES (OAB TO004893)
ADVOGADO(A): GABRIELA DE MELO NEITZKE (OAB TO012080)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada no evento 301, prazo de 10 dias.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000010-14.2014.8.27.2722/TO
AUTOR: JOIA RARA PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167)
ADVOGADO(A): BRUNO OTÁVIO PEREIRA ALVES (OAB TO004893)
ADVOGADO(A): GABRIELA DE MELO NEITZKE (OAB TO012080)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada no evento 301, prazo de 10 dias.
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2025, 17:41
Ato ordinatório
27/06/2025, 17:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/06/2025, 14:29
Mandado
30/05/2025, 16:50
Mero expediente
30/05/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 16:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/05/2025, 16:06
Mandado
28/05/2025, 16:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/05/2025, 09:40
Mandado
22/05/2025, 17:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/05/2025, 11:06
Mandado
29/04/2025, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 15:09
Mero expediente
15/04/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 14:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 11:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2025, 15:57
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 14:18
Mandado
12/12/2024, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2024, 14:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 11:08
Confirmada
06/12/2024, 11:08
Expedida/certificada
27/11/2024, 13:53
Ato ordinatório
27/11/2024, 13:53
Ato ordinatório (Certidão)
27/11/2024, 13:52
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
27/11/2024, 13:46
Mero expediente
23/11/2024, 11:29
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 17:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 18:09
Outras Decisões
21/11/2024, 17:50
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 13:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 12:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 10:14
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 22:33
Expedida/certificada
21/10/2024, 10:31
Mero expediente
21/10/2024, 10:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 18:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:41
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 12:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 17:56
Confirmada
27/09/2024, 23:59
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:03
Expedida/certificada
17/09/2024, 17:40
Ato ordinatório
17/09/2024, 17:40
Expedida/certificada
17/09/2024, 17:38
Ato ordinatório
17/09/2024, 17:36
Ato ordinatório (Certidão)
17/09/2024, 17:35
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
17/09/2024, 17:25
Documento (Certidão)
16/09/2024, 19:40
Confirmada
29/08/2024, 23:59
Mero expediente
23/08/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 14:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 19:43
Confirmada
22/08/2024, 19:43
Expedida/certificada
19/08/2024, 17:27
Expedida/certificada
19/08/2024, 17:27
Outras Decisões
19/08/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 17:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 17:29
Confirmada
13/08/2024, 17:29
Expedida/certificada
06/08/2024, 19:35
Outras Decisões
06/08/2024, 19:34
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 15:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:21
Confirmada
26/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/07/2024, 14:36
Ato ordinatório
16/07/2024, 14:36
Ato ordinatório (Certidão)
16/07/2024, 14:33
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
16/07/2024, 14:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 09:21
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 12:38
Expedida/Certificada
26/06/2024, 22:54
Documento (Certidão)
26/06/2024, 20:55
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:21
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:18
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:17
Documento (Certidão)
19/06/2024, 21:16
Documento (Certidão)
18/06/2024, 20:36
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:54
Confirmada
31/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/05/2024, 09:35
Expedida/certificada
21/05/2024, 09:35
Outras Decisões
21/05/2024, 09:35
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 12:28
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 23:16
Confirmada
27/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/04/2024, 15:22
Mero expediente
17/04/2024, 15:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:05
Mandado (entregue ao destinatário)
08/04/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 15:43
Mandado
26/01/2024, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2024, 13:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 18:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 18:34
Confirmada
20/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/01/2024, 16:32
Ato ordinatório
10/01/2024, 16:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 09:32
Decurso de Prazo
19/12/2023, 00:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 17:57
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:07
Confirmada
26/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/11/2023, 16:01
Expedida/certificada
16/11/2023, 16:01
Expedida/certificada
16/11/2023, 16:00
Ato ordinatório
16/11/2023, 15:59
Outras Decisões
07/11/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 17:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 18:26
Documento (Certidão)
03/10/2023, 19:07
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:03
Documento (Certidão)
02/10/2023, 20:29
Confirmada
29/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/09/2023, 13:38
Mero expediente
15/09/2023, 15:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 01:47
Confirmada
07/09/2023, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:32
Expedida/certificada
28/08/2023, 12:21
Expedida/certificada
28/08/2023, 12:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/08/2023, 18:56
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 14:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 10:55
Documento (Certidão)
05/07/2023, 13:27
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:22
Confirmada
30/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/06/2023, 15:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 23:57
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/06/2023, 19:07
Confirmada
09/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/05/2023, 16:59
Ato ordinatório
30/05/2023, 16:59
Expedida/certificada
30/05/2023, 16:57
Expedida/certificada
30/05/2023, 16:57
Outras Decisões
29/05/2023, 16:56
Expedida/Certificada
17/05/2023, 11:15
Expedida/Certificada
04/04/2023, 17:32
Expedida/Certificada
17/02/2023, 23:49
Documento (Certidão)
14/02/2023, 19:29
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 17:45
Decurso de Prazo
10/02/2023, 00:03
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:04
Confirmada
26/01/2023, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 09:29
Expedida/certificada
16/01/2023, 15:22
Ato ordinatório
16/01/2023, 15:22
Expedida/certificada
16/01/2023, 15:20
Expedida/certificada
16/01/2023, 15:18
Expedida/certificada
16/01/2023, 15:18
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/12/2022, 12:35
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 13:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2022, 13:31
Decurso de Prazo
25/07/2022, 00:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 15:15
Confirmada
15/07/2022, 23:59
Documento (Informações)
12/07/2022, 17:29
Expedida/certificada
05/07/2022, 13:23
Expedida/certificada
05/07/2022, 13:23
Documento (Informações)
05/07/2022, 13:21
Expedida/Certificada
27/06/2022, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2022, 12:44
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2022, 12:42
Julgamento em Diligência
30/05/2022, 09:23
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 17:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 16:52
Confirmada
25/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
15/12/2021, 16:55
Mero expediente
06/12/2021, 16:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 14:25
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 12:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 20:19
Confirmada
23/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
13/10/2021, 17:53
Documento (Informações)
26/08/2021, 12:55
Outras Decisões
13/08/2021, 19:11
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 13:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 20:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2021, 16:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 14:31
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2021, 15:46
Movimentação processual
19/04/2021, 17:15
Mero expediente
29/03/2021, 15:34
Conclusão (para despacho; para decisão)
19/01/2021, 15:08
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:15
Documento (Certidão)
04/12/2020, 19:27
Confirmada
28/11/2020, 23:59
Expedida/certificada
18/11/2020, 14:08
Mero expediente
06/11/2020, 19:25
Conclusão (para despacho; para decisão)
05/11/2020, 17:48
Remessa (outros motivos)
05/11/2020, 17:46
Documento (Certidão)
05/11/2020, 17:45
Recebimento
05/11/2020, 16:41
Remessa (em diligência)
05/11/2020, 16:33
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 23:18
Confirmada
19/10/2020, 23:59
Expedida/certificada
09/10/2020, 15:34
Expedida/certificada
09/10/2020, 15:34
Mero expediente
06/10/2020, 15:45
Conclusão (para despacho; para decisão)
29/06/2020, 15:54
Mero expediente
19/06/2020, 11:39
Conclusão (para decisão)
09/06/2020, 15:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 20:12
Confirmada
30/05/2020, 23:59
Expedida/certificada
19/05/2020, 15:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 23:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 23:54
Confirmada
09/04/2020, 23:59
Expedida/certificada
30/03/2020, 14:15
Mero expediente
26/03/2020, 12:00
Conclusão (para despacho; para decisão)
05/03/2020, 16:29
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 21:59
Confirmada
16/02/2020, 23:59
Expedida/certificada
06/02/2020, 16:20
Mero expediente
06/02/2020, 16:20
Conclusão (para despacho; para decisão)
03/02/2020, 14:00
Mero expediente
11/09/2017, 14:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/02/2017, 15:34
Conclusão (para despacho; para decisão)
19/05/2016, 16:01
Documento (Certidão)
19/05/2016, 15:59
Mero expediente
18/05/2016, 13:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/05/2016, 16:10
Conclusão (para despacho; para decisão)
28/03/2016, 10:55
Ato ordinatório (Certidão)
28/03/2016, 10:54
Mero expediente
21/03/2016, 18:35
Documento (Aviso de recebimento (AR); Carta)
07/03/2016, 16:03
Conclusão (para despacho; para decisão)
03/03/2016, 16:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/03/2016, 18:40
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2016, 15:03
Remessa (outros motivos)
09/12/2015, 14:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/12/2015, 14:21
Remessa (em diligência)
26/11/2015, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2015, 16:03
Mero expediente
20/11/2015, 15:53
Documento (Aviso de recebimento (AR); Carta)
20/11/2015, 15:24
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2015, 17:26
Gratuidade da Justiça
08/10/2015, 10:35
Conclusão (para despacho; para decisão)
08/10/2015, 10:25
Remessa (outros motivos)
23/09/2015, 14:52
Ato ordinatório (Certidão)
23/09/2015, 14:51
Ato ordinatório
16/09/2015, 10:53
Remessa (em diligência)
16/09/2015, 10:53
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2015, 10:52
Mero expediente
10/06/2015, 17:22
Conclusão (para julgamento)
10/06/2015, 09:26
Decurso de Prazo
25/03/2015, 00:09
Gratuidade da Justiça
23/03/2015, 14:41
Confirmada
14/03/2015, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/03/2015, 23:19
Expedida/certificada
04/03/2015, 10:53
Expedida/certificada
04/03/2015, 10:53
Mero expediente
18/12/2014, 14:08
Conclusão (para julgamento)
12/11/2014, 15:51
Decurso de Prazo
07/11/2014, 00:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/10/2014, 07:56
Confirmada
22/10/2014, 12:26
Confirmada
22/10/2014, 12:25
Expedida/certificada
20/10/2014, 17:39
Expedida/certificada
20/10/2014, 17:39
Movimentação processual
30/09/2014, 10:31
Mero expediente
24/09/2014, 13:26
Conclusão (para julgamento)
23/09/2014, 16:54
Decurso de Prazo
19/06/2014, 00:04
Decurso de Prazo
07/06/2014, 00:05
Confirmada
06/06/2014, 23:59
Confirmada
04/06/2014, 13:17
Expedida/certificada
29/05/2014, 09:16
Expedida/certificada
27/05/2014, 13:50
Mero expediente
05/05/2014, 08:57
Conclusão (para decisão)
05/05/2014, 08:45
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/03/2014, 20:25
Remessa (outros motivos)
24/03/2014, 10:43
Mandado (entregue ao destinatário)
24/03/2014, 10:43
Ato ordinatório (Certidão)
03/02/2014, 17:00
Remessa (outros motivos)
22/01/2014, 09:20
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2014, 09:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/01/2014, 19:39
Mero expediente
14/01/2014, 16:59
Conclusão (para decisão)
14/01/2014, 15:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/01/2014, 08:51
Documento (Outros documentos)
07/01/2014, 15:42
Remessa (outros motivos)
07/01/2014, 08:18
Expedição de documento (Mandado)
05/01/2014, 20:59
Antecipação de tutela
03/01/2014, 16:57
Conclusão (para decisão)
03/01/2014, 16:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/01/2014, 10:38
Expedida/certificada
03/01/2014, 08:32
Mero expediente
02/01/2014, 16:58
Conclusão (para decisão)
02/01/2014, 15:11
Remessa (outros motivos)
02/01/2014, 15:10
Mudança de Classe Processual
02/01/2014, 15:10
Mudança de Classe Processual (Auto de prisão em flagrante; Auto de prisão em flagrante)