Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0000595-63.2023.8.27.2718/TO
REQUERENTE: MARIA HELENA GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): CAMILO DA SILVA COSTA (OAB TO009456)
ADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)
REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a impugnação apresentada no evento 88, IMPUGNA CUMPR SENT1 ao pedido de cumprimento de sentença do evento 78, CUMPR_SENT1, remeter os autos a contadoria judicial para em 30 (trinta) dias úteis verificar os cálculos da obrigação de pagar quantia certa, seguindo os parâmetros fixados na decisão judicial e supletivamente no disposto na Instrução Normativa n. 13/2025 do TJTO, que regulamenta a Resolução TJTO nº 12, de 15 de junho de 2023, e define critérios e procedimentos para apuração em liquidação de sentença na fase executória, no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins e adota outras providências (art. 524, §2º do CPC).
Caso a contadoria necessite de dados em poder de terceiros ou das partes, poderá requisitar, como ato ordinatório, preferencialmente, por meio eletrônico, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 524, §§3º e 4º do Código de Processo Civil). E não sendo apresentados os de que necessita, sem justificativa, reputar-se-ão corretos os apresentados pelo credor (art. 524, §5º do CPC).
Juntados, intime-se os defensores das partes por 10 (dez) dias úteis (art. 535 do CPC).
Deve BRADESCO SEGUROS S/A, no prazo de que dispõe para pagamento voluntário, juntar o comprovante de pagamento da parcela incontroversa, sob pena de incidência de multa processual em 10% sobre o valor fixado judicialmente.
Por fim, comprovado o integral pagamento da obrigação, intime-se o credor para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis, importando seu silêncio como não oposição ao valor depositado, devendo em seguida ser expedido alvará e baixado definitivamente o processo.
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de Lima
Juiz de Direito