Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0028354-72.2022.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a habilitação requerida no evento 118.
Prossiga-se conforme decisão do evento 100:
c) se o valor da última atualização do débito possuir mais de 120 (cento e vinte) dias, INTIME-SE o exequente para apresentar planilha de atualização da dívida, no prazo de 30 (trinta) dias. O exequente também deverá ser intimado para, em igual prazo, juntar nos autos certidões de matrícula com o registro da penhora;
d) NOMEIO o Sr. VICTOR OLIVEIRA DORTA - LLTO033548, que atuará como Leiloeiro Oficial;
e) INTIME-SE o Sr. Leiloeiro designado, via e-proc, para as providências necessárias à consecução da hasta pública;
f) ARBITRO ao leiloeiro comissão da seguinte forma: (i) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, a ser pago pelo arrematante; (ii) em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante; (iii) em caso de remição e acordo, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado e (iv) em caso de cancelamento do leilão, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago por quem o motivou;
g) INTIMEM-SE as partes, mormente no que se refere à aceitação do leiloeiro nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias;
h) após o transcurso do prazo na alínea g, INTIME-SE o sr. leiloeiro para informar datas para a realização de hasta pública, advertindo-o de que deverá observar os seguintes critérios:
1) preço mínimo para arrematação do bem imóvel em primeiro leilão no montante do valor atualizado da avaliação, sob pena de alienação do bem por preço vil (CPC, artigo 891);
2) preço mínimo para arrematação do imóvel em segundo leilão no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, sob pena de alienação do bem por preço vil (CPC, artigo 891);
3) caso o bem não seja arrematado em primeiro leilão, a data do segundo leilão deverá ser designada observando-se o intervalo mínimo de 10 (dez) dias úteis após a data do primeiro leilão negativo.
4) cumpridos todos os itens retro, faça-se a conclusão do feito.
Araguaína, 10 de junho de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular