Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 5014185-10.2013.8.27.2706/TO
AUTOR: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
RÉU: RAIMUNDO COSTA SALES
ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES ALENCAR (OAB TO005586)
RÉU: LUSIMARY DOS SANTOS SALES
ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES ALENCAR (OAB TO005586)
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima consignadas.
Os executados manifestaram no evento 147 e informaram a quitação do débito exequendo, requerendo o levantamento da penhora realizada no imóvel de suas propriedades.
A parte exequente manifestou no evento 154 e requereu a extinção do processo, em razão da satisfação da dívida pelos executados, bem como requereu a baixa de todas as penhoras e restrições realizadas nos autos.
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. Fundamento e Decido.
No presente caso, consoante se extrai dos autos, os executados efetuaram o pagamento do valor exequendo, a título de quitação do título executivo extrajudicial. Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão exequenda, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
PROVIDENCIE a escrivania a baixa/cancelamento das restrições/penhoras/bloqueios que recaíram sobre os bens/valores dos executados, caso realizados nos presentes autos.
Após, ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.