Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000485-50.2002.8.27.2706/TO RELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUE
EXEQUENTE: GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO
ADVOGADO(A): GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO (OAB PE027800)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 282 - 10/07/2026 - Realizado Cálculo de Liquidação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000485-50.2002.8.27.2706/TO RELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUE
EXEQUENTE: GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO
ADVOGADO(A): GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO (OAB PE027800)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 282 - 10/07/2026 - Realizado Cálculo de Liquidação
14/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2026, 13:01
Expedida/certificada
13/07/2026, 12:36
Expedida/certificada
13/07/2026, 12:36
Remessa (outros motivos)
10/07/2026, 14:06
Cálculo de Liquidação
10/07/2026, 14:06
Recebimento
09/07/2026, 14:47
Remessa (em diligência)
09/07/2026, 13:56
Decurso de Prazo
09/07/2026, 00:04
Documento (Certidão)
26/06/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026, 02:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 12:26
Confirmada
15/06/2026, 12:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000485-50.2002.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO
ADVOGADO(A): GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO (OAB PE027800)
EXEQUENTE: CELIO DE CASTRO MONTENEGRO FILHO
ADVOGADO(A): CELIO DE CASTRO MONTENEGRO FILHO (OAB PE018378)
EXEQUENTE: Fernando Pereira Neto de Castro Montenegro
ADVOGADO(A): Fernando Pereira Neto de Castro Montenegro (OAB PE016789)
RÉU: KARLLA DAMICELY CARVALHO DINIZ
ADVOGADO(A): GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO (OAB PE027800)
ADVOGADO(A): Fernando Pereira Neto de Castro Montenegro (OAB PE016789)
RÉU: JOAO INALDO GOMES DINIZ
ADVOGADO(A): FLÁVIO CORREIA FERREIRA (OAB TO005516)
ADVOGADO(A): Fernando Pereira Neto de Castro Montenegro (OAB PE016789)
INTERESSADO: FLÁVIO CORREIA FERREIRA
ADVOGADO(A): FLÁVIO CORREIA FERREIRA
DESPACHO/DECISÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios decorrente da extinção de execução fiscal promovida pelo Estado do Tocantins contra Sertão Comércio Varejista de Motos Ltda., Karlla Damicely Carvalho Diniz e João Inaldo Gomes Diniz (evento 29, SENT1).
O procedimento de execução da verba sucumbencial foi iniciado pelo advogado Flávio Correia Ferreira (evento 36, EXECUMPR1).
No curso da fase executiva, o causídico Glebson Franklin Siqueira Brito apresentou manifestação requerendo o chamamento do feito à ordem (evento 115, PET1). Na oportunidade, demonstrou ser o efetivo patrono constituído pelos executados, juntamente com os advogados Fernando Pereira Neto de Castro Montenegro e Célio de Castro Montenegro Filho, conforme os instrumentos de mandato anexados aos autos (evento 18, PROCRÉU2 e evento 18, PROCRÉU3).
Este Juízo proferiu decisão acolhendo em parte o pleito (evento 124, DECDESPA1). Restou expressamente determinado que, diante do substabelecimento com reserva de poderes e da ausência de oposição, a expedição do precatório deveria ocorrer de forma exclusiva em nome do causídico Glebson Franklin Siqueira Brito, identificado como o legítimo beneficiário dos honorários. Posteriormente, em novo provimento jurisdicional, este Juízo reiterou a ordem de expedição do precatório especificamente em favor de Glebson Franklin Siqueira Brito (evento 145, DECDESPA1).
Após a tramitação regular para sanar pendências administrativas apontadas pela Central de Expedição de Precatórios e RPVs (evento 205, CERT1, evento 206, CERT1 e evento 238, CERT1), os advogados Fernando Pereira Neto de Castro Montenegro e Célio de Castro Montenegro Filho apresentaram manifestações (evento 244, PET1, evento 247, PET1 e evento 261, PET1). Nestas petições, requereram o fracionamento do precatório de honorários advocatícios para que o montante homologado fosse dividido na proporção de 50% para Fernando Pereira Neto de Castro Montenegro e 50% para Célio de Castro Montenegro Filho, indicando contas bancárias distintas para os respectivos depósitos.
A secretaria certificou que deixou de proceder à remessa dos autos à CEPEX em razão do pedido de divisão dos valores, fazendo os autos conclusos para deliberação (evento 264, CERT1).
2. FUNDAMENTAÇÃO
Ao exame dos autos, entendo que o pedido de divisão do precatório e de alteração dos beneficiários da verba honorária formulado pelos causídicos Fernando Pereira Neto de Castro Montenegro e Célio de Castro Montenegro Filho não comporta acolhimento, diante da consumação da preclusão consumativa e temporal, bem como pela necessidade de preservação da estabilidade das decisões judiciais preexistentes.
O Código de Processo Civil estabelece regras rígidas para assegurar a marcha processual, impedindo a rediscussão de matérias já decididas no mesmo processo.
O artigo 505 do diploma processual estatui que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide. Complementando essa regra de ordem pública, o artigo 507 do mesmo código veda à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
No caso examinado, a definição de quem figuraria como beneficiário do precatório decorrente da condenação em honorários sucumbenciais foi objeto de cognição exauriente e decisão expressa por este Juízo (evento 124, DECDESPA1).
Naquela oportunidade, o pedido formulado pelo advogado Glebson Franklin Siqueira Brito foi deferido em parte, assentando de forma clara que o precatório seria expedido em nome de Glebson Franklin Siqueira Brito por ser o beneficiário dos honorários (evento 124, DECDESPA1).
Essa determinação foi confirmada e consolidada em decisão posterior, que ordenou o envio dos autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor para a efetiva confecção do título, com a expressa indicação de que o precatório possuiria como beneficiário exclusivo o causídico Glebson Franklin Siqueira Brito (evento 145, DECDESPA1).
As referidas decisões foram regularmente publicadas e as partes, devidamente intimadas, deixaram transcorrer o prazo legal sem a interposição de qualquer recurso cabível. Desse modo, a definição subjetiva do credor do precatório transitou em julgado formalmente dentro da relação processual, tornando-se imutável pela via da preclusão.
O fracionamento de precatório para pagamento direto a mais de um procurador exige autorização legal ou decisão judicial que a ampare desde o início do título, não sendo permitida a modificação do comando decisório após a homologação dos cálculos e a definição dos parâmetros de expedição.
Eventual divergência interna, disputa de cotas ou direito de partilha de honorários contratuais ou sucumbenciais entre os advogados integrantes do mesmo escritório ou que atuaram em conjunto na causa deve ser resolvida pelas vias ordinárias próprias, em ação autônoma, ou mediante consenso direto entre os profissionais. Não cabe ao Juízo da execução fiscal intervir na relação associativa ou contratual dos causídicos para partilhar verba cuja titularidade do saque já foi definida por decisão preclusa nos autos.
Por conseguinte, mantém-se hígida a determinação de expedição do precatório em nome do advogado Glebson Franklin Siqueira Brito, conforme decidido anteriormente (evento 124, DECDESPA1 e evento 145, DECDESPA1), restando inviável o acolhimento do pedido de divisão formulado.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de divisão e alteração de beneficiários do precatório de honorários advocatícios, mantendo inalteradas as decisões dos evento 124, DECDESPA1 e evento 145, DECDESPA1, que identificaram o advogado Glebson Franklin Siqueira Brito como beneficiário e recebedor do precatório.
INTIMEM-SE as partes e os terceiros interessados acerca desta decisão.
INTIME-SE o advogado Glebson Franklin Siqueira Brito para apresentar seus dados bancários.
Preclusa esta decisão e advindo informações bancárias do beneficiário do precatório, CUMPRA-SE o ato ordinatório de evento 256, ATOORD1, procedendo-se com a imediata remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada para a atualização dos cálculos (evento 251, CALC1), conforme certificado no evento 249, CERT1, de modo a viabilizar a expedição do precatório nos exatos termos já homologados.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema.
12/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2026, 16:04
Expedida/certificada
11/06/2026, 16:04
Expedida/certificada
11/06/2026, 16:04
Expedida/certificada
11/06/2026, 16:04
Expedida/certificada
11/06/2026, 16:04
Expedida/certificada
11/06/2026, 16:04
Expedida/certificada
11/06/2026, 16:04
Outras Decisões
10/06/2026, 15:04
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 17:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 09:32
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 10:40
Confirmada
23/02/2026, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:52
Mero expediente
18/02/2026, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000485-50.2002.8.27.2706/TO RELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUE
EXEQUENTE: CELIO DE CASTRO MONTENEGRO FILHO
ADVOGADO(A): CELIO DE CASTRO MONTENEGRO FILHO (OAB PE018378)
EXEQUENTE: Fernando Pereira Neto de Castro Montenegro
ADVOGADO(A): Fernando Pereira Neto de Castro Montenegro (OAB PE016789)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 251 - 29/01/2026 - Conta Atualizada
18/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 16:23
Expedida/certificada
13/02/2026, 15:43
Expedida/certificada
13/02/2026, 15:43
Expedida/certificada
13/02/2026, 15:43
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 15:44
Atualização de conta
29/01/2026, 15:44
Recebimento
28/01/2026, 13:58
Remessa (em diligência)
28/01/2026, 13:40
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 15:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:56
Remessa (em diligência)
10/10/2025, 16:09
Remessa (em diligência)
07/10/2025, 17:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 10:43
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000485-50.2002.8.27.2706/TO RELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUE
EXEQUENTE: GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO
ADVOGADO(A): GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO (OAB PE027800)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 238 - 17/09/2025 - Remessa Interna - Em Diligência
22/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 13:53
Expedida/certificada
19/09/2025, 13:18
Remessa (em diligência)
17/09/2025, 15:34
Remessa (em diligência)
15/09/2025, 13:28
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 14:35
Confirmada
29/08/2025, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000485-50.2002.8.27.2706/TO RELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUE
EXEQUENTE: GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO
ADVOGADO(A): GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO (OAB PE027800)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 228 - 25/08/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos
27/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 14:12
Expedida/certificada
26/08/2025, 13:38
Expedida/certificada
26/08/2025, 13:38
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 18:05
Recebimento
25/08/2025, 16:24
Remessa (em diligência)
25/08/2025, 15:50
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:05
Documento (Certidão)
20/06/2025, 00:37
Documento (Certidão)
20/06/2025, 00:36
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000485-50.2002.8.27.2706/TO RELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUE
EXEQUENTE: GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO
ADVOGADO(A): GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO (OAB PE027800)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 209 - 19/05/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000485-50.2002.8.27.2706/TO RELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUE
EXEQUENTE: GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO
ADVOGADO(A): GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO (OAB PE027800)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 205 - 19/05/2025 - Remessa Interna - Em Diligência
09/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:41
Confirmada
30/05/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000485-50.2002.8.27.2706/TO RELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUE
EXEQUENTE: GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO
ADVOGADO(A): GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO (OAB PE027800)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 209 - 19/05/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos
21/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 14:11
Expedida/certificada
20/05/2025, 13:51
Expedida/certificada
20/05/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000485-50.2002.8.27.2706/TO RELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUE
EXEQUENTE: GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO
ADVOGADO(A): GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO (OAB PE027800)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 205 - 19/05/2025 - Remessa Interna - Em Diligência
20/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 14:51
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 14:31
Expedida/certificada
19/05/2025, 14:31
Recebimento
19/05/2025, 14:23
Remessa (em diligência)
19/05/2025, 14:19
Remessa (em diligência)
19/05/2025, 12:27
Remessa (em diligência)
25/03/2025, 15:46
Mudança de Parte
25/03/2025, 15:36
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:10
Confirmada
16/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
06/03/2025, 18:00
Expedida/certificada
06/03/2025, 18:00
Mudança de Parte
06/03/2025, 17:56
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:07
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 21:08
Confirmada
16/02/2025, 23:59
Confirmada
14/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
06/02/2025, 16:08
Expedida/certificada
06/02/2025, 16:08
Remessa (outros motivos)
05/02/2025, 16:59
Cálculo de Liquidação
05/02/2025, 16:59
Recebimento
04/02/2025, 17:08
Remessa (em diligência)
04/02/2025, 17:03
Expedida/certificada
04/02/2025, 17:01
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:01
Mudança de Parte
04/02/2025, 16:54
Expedida/certificada
04/02/2025, 16:12
Ato ordinatório
04/02/2025, 16:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 21:39
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 07:27
Confirmada
28/11/2024, 23:59
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:02
Mudança de Assunto Processual
26/11/2024, 14:00
Expedida/certificada
18/11/2024, 15:18
Expedida/certificada
18/11/2024, 15:18
Expedida/certificada
18/11/2024, 15:18
Outras Decisões
18/11/2024, 15:18
Documento (Certidão)
13/11/2024, 18:42
Documento (Certidão)
13/11/2024, 18:42
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 16:31
Documento (Certidão)
13/11/2024, 15:02
Documento (Certidão)
13/11/2024, 15:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 12:42
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:07
Confirmada
31/10/2024, 23:59
Confirmada
26/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/10/2024, 17:45
Expedida/certificada
21/10/2024, 17:45
Mero expediente
21/10/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 17:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:30
Expedida/certificada
16/10/2024, 17:54
Expedida/certificada
16/10/2024, 17:54
Expedida/certificada
16/10/2024, 17:54
Remessa (em diligência)
13/10/2024, 18:44
Atualização de conta
13/10/2024, 18:44
Recebimento
11/10/2024, 17:37
Remessa (em diligência)
11/10/2024, 17:16
Remessa (em diligência)
11/10/2024, 15:09
Remessa (em diligência)
11/10/2024, 12:55
Mero expediente
09/10/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 13:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:04
Confirmada
09/09/2024, 16:04
Expedida/certificada
30/08/2024, 18:18
Mero expediente
26/08/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 14:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 12:20
Remessa (outros motivos)
25/07/2024, 13:12
Recebimento
24/07/2024, 17:13
Remessa (em diligência)
24/07/2024, 16:02
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 09:43
Documento (Certidão)
27/06/2024, 00:19
Confirmada
23/06/2024, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 15:24
Confirmada
18/06/2024, 15:24
Expedida/certificada
13/06/2024, 18:00
Expedida/certificada
13/06/2024, 18:00
Expedida/certificada
13/06/2024, 18:00
Outras Decisões
11/06/2024, 16:06
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 15:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:58
Confirmada
15/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/09/2023, 15:49
Expedida/certificada
05/09/2023, 15:48
Mero expediente
04/09/2023, 16:22
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 14:30
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 13:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 12:28
Confirmada
28/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/08/2023, 14:48
Mero expediente
18/08/2023, 14:48
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 16:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 10:18
Confirmada
26/03/2023, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 09:29
Confirmada
20/03/2023, 09:29
Expedida/certificada
16/03/2023, 17:59
Expedida/certificada
16/03/2023, 17:59
Remessa (outros motivos)
16/03/2023, 14:36
Atualização de conta
16/03/2023, 14:35
Recebimento
15/03/2023, 13:04
Remessa (em diligência)
14/03/2023, 18:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 09:38
Confirmada
22/01/2023, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 15:05
Confirmada
18/01/2023, 15:05
Remessa (outros motivos)
13/01/2023, 12:56
Recebimento
12/01/2023, 17:49
Remessa (em diligência)
12/01/2023, 17:25
Expedida/certificada
12/01/2023, 17:23
Expedida/certificada
12/01/2023, 17:23
Expedição de precatório/rpv
05/12/2022, 10:11
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 16:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 08:42
Confirmada
07/07/2022, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 10:38
Confirmada
05/07/2022, 10:38
Confirmada
04/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
27/06/2022, 14:59
Expedida/certificada
27/06/2022, 14:59
Expedida/certificada
27/06/2022, 14:59
Remessa (outros motivos)
27/06/2022, 14:21
Cálculo de Liquidação
27/06/2022, 14:20
Recebimento
24/06/2022, 17:11
Expedida/certificada
24/06/2022, 16:31
Expedida/certificada
24/06/2022, 16:31
Remessa (em diligência)
24/06/2022, 16:30
Mero expediente
13/06/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 17:05
Ato ordinatório (Certidão)
13/12/2021, 09:02
Remessa (outros motivos)
09/08/2021, 14:52
Ato ordinatório (Certidão)
09/08/2021, 14:52
Recebimento
03/08/2021, 16:49
Remessa (em diligência)
03/08/2021, 15:22
Mero expediente
20/07/2021, 15:09
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 14:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 14:47
Confirmada
15/02/2021, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 08:18
Confirmada
11/02/2021, 08:18
Expedida/certificada
05/02/2021, 15:12
Expedida/certificada
05/02/2021, 15:12
Remessa (outros motivos)
04/02/2021, 16:22
Cálculo de Liquidação
04/02/2021, 16:22
Recebimento
23/10/2020, 16:35
Remessa (em diligência)
23/10/2020, 16:12
Remessa (outros motivos)
14/10/2020, 17:59
Remessa (outros motivos)
06/10/2020, 10:12
Redistribuição (competência exclusiva; extensão de unidade judiciária)