Execução de Título ExtrajudicialConfissão/Composição de DívidaExecução de Título Extrajudicial
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/10/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível de Araguaína
Partes do Processo
TUBAL VILELA DA SILVA NETO
CPF
Autor
ANTÔNIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
TAMINNY CARDOSO GONZAGA
OAB/TO 9239·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DE CASTRO VOLPE
OAB/TO 5007·CPF·Representa: Autor
JOAQUIM GONZAGA NETO
OAB/TO 1317·CPF·Representa: Autor
STEPHANIE FERNANDES DO CARMO
OAB/TO 6332·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO JOSÉ DO CARMO
OAB/TO 1452·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
08/07/2026, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2026, 02:35
Mandado
07/07/2026, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2026, 17:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/07/2026, 16:42
Documento (Outros documentos)
07/07/2026, 16:37
Documento (Outros documentos)
07/07/2026, 16:36
Documento (Outros documentos)
07/07/2026, 16:36
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/07/2026, 16:36
Confirmada
07/07/2026, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015664-55.2015.8.27.2706/TO RELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHO
AUTOR: TUBAL VILELA DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): JOAQUIM GONZAGA NETO (OAB TO01317B)
ADVOGADO(A): LEONARDO DE CASTRO VOLPE (OAB TO05007A)
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ DO CARMO (OAB TO01452B)
ADVOGADO(A): STEPHANIE FERNANDES DO CARMO (OAB TO006332)
ADVOGADO(A): TAMINNY CARDOSO GONZAGA (OAB TO009239)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 323 - 02/07/2026 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015664-55.2015.8.27.2706/TO RELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHO
AUTOR: TUBAL VILELA DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): JOAQUIM GONZAGA NETO (OAB TO01317B)
ADVOGADO(A): LEONARDO DE CASTRO VOLPE (OAB TO05007A)
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ DO CARMO (OAB TO01452B)
ADVOGADO(A): STEPHANIE FERNANDES DO CARMO (OAB TO006332)
ADVOGADO(A): TAMINNY CARDOSO GONZAGA (OAB TO009239)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 323 - 02/07/2026 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
07/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2026, 13:20
Expedida/certificada
06/07/2026, 12:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/07/2026, 18:22
Mandado (entregue ao destinatário)
25/06/2026, 16:59
Mandado (entregue ao destinatário)
23/06/2026, 17:43
Mandado
22/06/2026, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2026, 14:22
Mandado
22/06/2026, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2026, 14:18
Mandado
22/06/2026, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2026, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 02:36
Documento
21/06/2026, 04:00
Documento
21/06/2026, 04:00
Documento
21/06/2026, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015664-55.2015.8.27.2706/TO
AUTOR: TUBAL VILELA DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): JOAQUIM GONZAGA NETO (OAB TO01317B)
ADVOGADO(A): LEONARDO DE CASTRO VOLPE (OAB TO05007A)
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ DO CARMO (OAB TO01452B)
ADVOGADO(A): STEPHANIE FERNANDES DO CARMO (OAB TO006332)
ADVOGADO(A): TAMINNY CARDOSO GONZAGA (OAB TO009239)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) promover o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para cada endereço e parte solicitada.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica doss oficiais de justiça, conforme guia retro:
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
1. "Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC);
19/06/2026, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 16:37
Confirmada
18/06/2026, 16:36
Expedida/certificada
18/06/2026, 12:48
Ato ordinatório
18/06/2026, 12:48
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 12:45
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 12:45
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 12:45
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015664-55.2015.8.27.2706/TO
AUTOR: TUBAL VILELA DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): JOAQUIM GONZAGA NETO (OAB TO01317B)
ADVOGADO(A): LEONARDO DE CASTRO VOLPE (OAB TO05007A)
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ DO CARMO (OAB TO01452B)
ADVOGADO(A): STEPHANIE FERNANDES DO CARMO (OAB TO006332)
ADVOGADO(A): TAMINNY CARDOSO GONZAGA (OAB TO009239)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado, a fim de que auxilie o adequado cumprimento do evento 297, para, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) informar o endereço em que requer a intimação da parte (SAMARA ROCHA GALVÃO e AIRTON FONTENELE ROCHA).
12/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2026, 16:18
Ato ordinatório
11/06/2026, 16:18
Outras Decisões
11/06/2026, 15:52
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 13:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 09:04
Expedida/Certificada
12/02/2026, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2026, 15:57
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015664-55.2015.8.27.2706/TO
RÉU: ANTÔNIO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ARCEDINO CONCESSO PEREIRA FILHO (OAB TO005037)
ADVOGADO(A): MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB TO005383)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por TUBAL VILELA DA SILVA NETO em face de ANTÔNIO OLIVEIRA DOS SANTOS.
Nos eventos 248 e 280, o exequente alega a existência de fraude à execução na alienação de semoventes e de imóveis rurais situados em Darcinópolis e em Xambioá.
Considerando que o reconhecimento de fraude à execução tem o potencial de atingir a esfera patrimonial de terceiros que não fazem parte do polo passivo, de rigor a aplicação do artigo 792, § 4º, do CPC, que determina:
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
§ 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante disso, determino a intimação da parte exequente para que emende as petições nos eventos 248 e 280 e corrija as seguintes irregularidades, sob pena de indeferimento:
a) Qualificar adequadamente todos os adquirentes dos negócios jurídicos que considera terem sido praticados com fraude à execução. A qualificação deverá conter, inclusive, os endereços para onde as intimações deverão ser expedidas.
b) Juntar nos autos os instrumentos da transação e as certidões de matrícula de todos os imóveis que considera terem sido alienados com fraude à execução.
Na sequência, intimem-se para manifestação, no prazo de 15 dias:
1. O executado;
2. Os terceiros adquirentes.
Requisite-se à ADAPEC a ficha de movimentação do executado desde 20/10/2015, conforme requerido no evento 248.
INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora e avaliação de imóveis rurais formulado nos eventos 248 e 280. Para manter a organicidade do processo, novas medidas constritivas só serão analisadas após a conclusão do incidente referente à fraude à execução.
INDEFIRO, por ora, o pedido de bloqueio da ficha do devedor na ADAPEC, porquanto ainda não há convencimento do juízo a respeito da prática de ilegalidades na movimentação do rebanho, o que só ocorrerá após o regular exercício do contraditório.
Após, conclusos.
Araguaína, 3 de novembro de 2025.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular
19/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/11/2025, 16:17
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:01
Documento (Certidão)
14/11/2025, 16:27
Documento (Certidão)
14/11/2025, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015664-55.2015.8.27.2706/TO
AUTOR: TUBAL VILELA DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): JOAQUIM GONZAGA NETO (OAB TO01317B)
ADVOGADO(A): LEONARDO DE CASTRO VOLPE (OAB TO05007A)
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ DO CARMO (OAB TO01452B)
ADVOGADO(A): STEPHANIE FERNANDES DO CARMO (OAB TO006332)
ADVOGADO(A): TAMINNY CARDOSO GONZAGA (OAB TO009239)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por TUBAL VILELA DA SILVA NETO em face de ANTÔNIO OLIVEIRA DOS SANTOS.
Nos eventos 248 e 280, o exequente alega a existência de fraude à execução na alienação de semoventes e de imóveis rurais situados em Darcinópolis e em Xambioá.
Considerando que o reconhecimento de fraude à execução tem o potencial de atingir a esfera patrimonial de terceiros que não fazem parte do polo passivo, de rigor a aplicação do artigo 792, § 4º, do CPC, que determina:
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
§ 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante disso, determino a intimação da parte exequente para que emende as petições nos eventos 248 e 280 e corrija as seguintes irregularidades, sob pena de indeferimento:
a) Qualificar adequadamente todos os adquirentes dos negócios jurídicos que considera terem sido praticados com fraude à execução. A qualificação deverá conter, inclusive, os endereços para onde as intimações deverão ser expedidas.
b) Juntar nos autos os instrumentos da transação e as certidões de matrícula de todos os imóveis que considera terem sido alienados com fraude à execução.
Na sequência, intimem-se para manifestação, no prazo de 15 dias:
1. O executado;
2. Os terceiros adquirentes.
Requisite-se à ADAPEC a ficha de movimentação do executado desde 20/10/2015, conforme requerido no evento 248.
INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora e avaliação de imóveis rurais formulado nos eventos 248 e 280. Para manter a organicidade do processo, novas medidas constritivas só serão analisadas após a conclusão do incidente referente à fraude à execução.
INDEFIRO, por ora, o pedido de bloqueio da ficha do devedor na ADAPEC, porquanto ainda não há convencimento do juízo a respeito da prática de ilegalidades na movimentação do rebanho, o que só ocorrerá após o regular exercício do contraditório.
Após, conclusos.
Araguaína, 3 de novembro de 2025.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/11/2025, 14:41
Outras Decisões
03/11/2025, 15:42
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 12:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015664-55.2015.8.27.2706/TO RELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHO
AUTOR: TUBAL VILELA DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): JOAQUIM GONZAGA NETO (OAB TO01317B)
ADVOGADO(A): LEONARDO DE CASTRO VOLPE (OAB TO05007A)
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ DO CARMO (OAB TO01452B)
ADVOGADO(A): STEPHANIE FERNANDES DO CARMO (OAB TO006332)
ADVOGADO(A): TAMINNY CARDOSO GONZAGA (OAB TO009239)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 275 - 09/09/2025 - Juntada Informações
Evento 273 - 25/08/2025 - Juntada Informações
Evento 272 - 19/08/2025 - Juntada Informações
Evento 232 - 28/01/2025 - Decisão Outras Decisões
15/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 15:20
Expedida/certificada
12/09/2025, 15:02
Documento (Informações)
09/09/2025, 17:53
Ato ordinatório (Certidão)
02/09/2025, 13:05
Documento (Informações)
25/08/2025, 13:35
Documento (Informações)
19/08/2025, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015664-55.2015.8.27.2706/TO
AUTOR: TUBAL VILELA DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): JOAQUIM GONZAGA NETO (OAB TO01317B)
ADVOGADO(A): LEONARDO DE CASTRO VOLPE (OAB TO05007A)
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ DO CARMO (OAB TO01452B)
ADVOGADO(A): STEPHANIE FERNANDES DO CARMO (OAB TO006332)
ADVOGADO(A): TAMINNY CARDOSO GONZAGA (OAB TO009239)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais imprescindíveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e Outros Sistemas com Fins Similares, nos termos do disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS e nos arts. 2º e 5º da Lei Estadual n.º 4.240/2023, na forma estabelecida nas tabelas II a X, constantes do anexo único.
É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui.
18/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/08/2025, 01:38
Documento (Certidão)
15/08/2025, 01:38
Documento (Certidão)
15/08/2025, 01:38
Documento (Certidão)
15/08/2025, 01:38
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 04:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 14:43
Confirmada
13/08/2025, 14:42
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 14:35
Expedida/certificada
13/08/2025, 14:32
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 03:03
Documento
11/08/2025, 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015664-55.2015.8.27.2706/TO RELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHO
AUTOR: TUBAL VILELA DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): JOAQUIM GONZAGA NETO (OAB TO01317B)
ADVOGADO(A): LEONARDO DE CASTRO VOLPE (OAB TO05007A)
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ DO CARMO (OAB TO01452B)
ADVOGADO(A): STEPHANIE FERNANDES DO CARMO (OAB TO006332)
ADVOGADO(A): TAMINNY CARDOSO GONZAGA (OAB TO009239)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 252 - 07/08/2025 - Lavrada Certidão
Evento 251 - 07/08/2025 - Juntada Informações
Evento 232 - 28/01/2025 - Decisão Outras Decisões
11/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 18:11
Documento
08/08/2025, 17:54
Expedida/certificada
08/08/2025, 17:52
Ato ordinatório (Certidão)
07/08/2025, 17:48
Documento (Informações)
07/08/2025, 17:47
Outras Decisões
30/07/2025, 14:40
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 15:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:14
Ato ordinatório (Certidão)
26/05/2025, 13:37
Documento (Informações)
26/05/2025, 13:36
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 16:57
Cálculo de Liquidação
20/05/2025, 16:56
Expedida/Certificada
26/03/2025, 13:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:06
Recebimento
25/02/2025, 17:47
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 17:13
Outras Decisões
25/02/2025, 14:46
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 13:57
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 08:45
Documento (Certidão)
11/02/2025, 23:37
Confirmada
08/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
29/01/2025, 17:56
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:56
Outras Decisões
28/01/2025, 11:49
Mudança de Assunto Processual
13/01/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 15:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 17:14
Confirmada
21/11/2024, 23:59
Mudança de Assunto Processual
11/11/2024, 14:46
Expedida/certificada
11/11/2024, 14:45
Expedida/certificada
11/11/2024, 14:45
Outras Decisões
11/11/2024, 11:43
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 04:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 21:59
Expedida/Certificada
18/10/2024, 21:47
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 19:19
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 19:18
Confirmada
27/09/2024, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 17:04
Confirmada
24/09/2024, 17:04
Expedida/certificada
17/09/2024, 17:27
Expedida/certificada
17/09/2024, 13:25
Outras Decisões
16/09/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 15:27
Documento (Alvará)
20/07/2024, 06:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 14:58
Confirmada
18/07/2024, 14:58
Expedição de documento (Alvará)
18/07/2024, 14:42
Ato ordinatório (Certidão)
18/07/2024, 13:00
Expedida/certificada
17/07/2024, 18:28
Mero expediente
30/06/2024, 16:51
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 18:15
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 17:03
Remessa (outros motivos)
24/05/2024, 18:23
Cálculo de Liquidação
24/05/2024, 18:23
Recebimento
17/04/2024, 17:25
Remessa (em diligência)
17/04/2024, 16:53
Outras Decisões
17/04/2024, 08:37
Documento (Informações)
02/04/2024, 13:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 09:16
Documento (Informações)
22/03/2024, 16:02
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:01
Expedida/Certificada
12/12/2023, 14:41
Ato ordinatório (Certidão)
01/11/2023, 08:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 14:02
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 14:46
Remessa (outros motivos)
23/08/2023, 09:50
Expedida/Certificada
11/07/2023, 11:46
Documento (Certidão)
05/07/2023, 12:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 09:16
Confirmada
25/06/2023, 23:59
Documento (Informações)
19/06/2023, 16:57
Expedida/certificada
15/06/2023, 10:06
Expedida/certificada
15/06/2023, 10:06
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
15/06/2023, 10:06
Documento (Informações)
13/06/2023, 17:21
Movimentação processual
13/06/2023, 17:07
Expedida/Certificada
13/04/2023, 14:41
Remessa (em diligência)
23/03/2023, 15:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 08:55
Conclusão (para julgamento)
09/01/2023, 15:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 16:43
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 12:36
Expedida/certificada
09/12/2022, 08:42
Ato ordinatório
09/12/2022, 08:42
Expedida/Certificada
09/12/2022, 08:39
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2022, 08:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 10:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 10:22
Confirmada
02/12/2022, 23:59
Documento (Alvará)
02/12/2022, 09:29
Expedição de documento (Alvará)
29/11/2022, 16:13
Ato ordinatório (Certidão)
29/11/2022, 12:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 09:33
Recebimento
28/11/2022, 09:27
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 09:23
Confirmada
28/11/2022, 09:23
Expedida/certificada
27/11/2022, 19:29
Mero expediente
27/11/2022, 19:29
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 14:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 11:55
Expedida/certificada
22/11/2022, 17:42
Expedida/certificada
22/11/2022, 17:42
Mero expediente
22/11/2022, 17:42
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 14:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 10:39
Confirmada
11/11/2022, 10:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 10:13
Confirmada
11/11/2022, 10:13
Expedida/certificada
10/11/2022, 16:02
Expedida/certificada
10/11/2022, 16:02
Mero expediente
10/11/2022, 16:02
Ato ordinatório (Certidão)
20/09/2022, 16:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 16:06
Ato ordinatório (Certidão)
13/09/2022, 15:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 14:35
Ato ordinatório (Certidão)
31/08/2022, 15:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 15:41
Ato ordinatório (Certidão)
12/08/2022, 12:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 14:15
Expedida/Certificada
23/03/2022, 12:55
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 17:08
Recebimento
15/02/2022, 17:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 15:34
Mero expediente
11/01/2022, 16:11
Ato ordinatório (Certidão)
30/09/2021, 16:15
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:04
Ato ordinatório (Certidão)
27/09/2021, 17:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 08:25
Ato ordinatório (Certidão)
09/09/2021, 17:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 14:48
Confirmada
03/09/2021, 23:59
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 17:15
Expedida/certificada
24/08/2021, 17:13
Expedida/certificada
24/08/2021, 17:13
Recebimento
24/08/2021, 15:52
Suspeição
20/08/2021, 12:59
Ato ordinatório (Certidão)
15/07/2021, 14:49
Decurso de Prazo
02/06/2021, 00:06
Ato ordinatório (Certidão)
31/05/2021, 21:57
Confirmada
29/05/2021, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 08:38
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 12:24
Ato ordinatório
19/05/2021, 12:24
Expedida/certificada
19/05/2021, 12:23
Expedida/certificada
19/05/2021, 12:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 16:56
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)