Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004418-51.2024.8.27.2737/TO RELATOR: JORDAN JARDIM
EXEQUENTE: AREIA DA ILHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
ADVOGADO(A): MURILLO MIRANDA CARNEIRO (OAB TO004588)
EXECUTADO: Z DOS SANTOS CAMARGO
ADVOGADO(A): FERNANDA BATISTA DA SILVA (OAB TO011526)
ADVOGADO(A): CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS (OAB TO010288)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 92 - 23/06/2026 - Ato ordinatório praticado
24/06/2026, 00:00
Ato ordinatório (Certidão)
23/06/2026, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2026, 14:00
Documento
23/06/2026, 13:54
Conclusão (para despacho)
23/06/2026, 13:42
Expedida/certificada
23/06/2026, 13:25
Expedida/certificada
23/06/2026, 13:25
Ato ordinatório
23/06/2026, 13:22
Decurso de Prazo
23/06/2026, 00:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 21:28
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2026, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004418-51.2024.8.27.2737/TO RELATOR: JORDAN JARDIM
EXEQUENTE: AREIA DA ILHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
ADVOGADO(A): MURILLO MIRANDA CARNEIRO (OAB TO004588)
EXECUTADO: Z DOS SANTOS CAMARGO
ADVOGADO(A): FERNANDA BATISTA DA SILVA (OAB TO011526)
ADVOGADO(A): CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS (OAB TO010288)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 83 - 01/06/2026 - Despacho Mero expediente
Evento 65 - 01/09/2025 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004418-51.2024.8.27.2737/TO RELATOR: JORDAN JARDIM
EXEQUENTE: AREIA DA ILHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
ADVOGADO(A): MURILLO MIRANDA CARNEIRO (OAB TO004588)
EXECUTADO: Z DOS SANTOS CAMARGO
ADVOGADO(A): FERNANDA BATISTA DA SILVA (OAB TO011526)
ADVOGADO(A): CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS (OAB TO010288)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 83 - 01/06/2026 - Despacho Mero expediente
Evento 65 - 01/09/2025 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO
12/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2026, 16:44
Expedida/certificada
11/06/2026, 16:23
Expedida/certificada
11/06/2026, 16:23
Mero expediente
01/06/2026, 17:16
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 14:49
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 14:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004418-51.2024.8.27.2737/TO
EXEQUENTE: AREIA DA ILHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
ADVOGADO(A): MURILLO MIRANDA CARNEIRO (OAB TO004588)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 73: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, se há interesse na suspensão dos autos para tratativas de acordo.
Após, tornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
JORDAN JARDIM
Juiz de Direito
22/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2026, 13:40
Mero expediente
20/01/2026, 15:35
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 14:03
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:17
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004418-51.2024.8.27.2737/TO RELATOR: JORDAN JARDIM
EXEQUENTE: AREIA DA ILHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
ADVOGADO(A): MURILLO MIRANDA CARNEIRO (OAB TO004588)
EXECUTADO: Z DOS SANTOS CAMARGO
ADVOGADO(A): FERNANDA BATISTA DA SILVA (OAB TO011526)
ADVOGADO(A): CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS (OAB TO010288)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 01/09/2025 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO
12/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 09:10
Expedida/certificada
11/09/2025, 08:41
Expedida/certificada
11/09/2025, 08:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 23:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 14:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 09:22
Confirmada
23/08/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004418-51.2024.8.27.2737/TO
EXEQUENTE: AREIA DA ILHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
ADVOGADO(A): MURILLO MIRANDA CARNEIRO (OAB TO004588)
EXECUTADO: Z DOS SANTOS CAMARGO
ADVOGADO(A): FERNANDA BATISTA DA SILVA (OAB TO011526)
ADVOGADO(A): CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS (OAB TO010288)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por AREIA DA ILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA em face de Z DOS SANTOS CAMARGO.
No evento 49 o oficial de justiça apresentou laudo de avaliação.
A exequente impugna formalmente o laudo de avaliação judicial, apontando a nulidade do procedimento de avaliação. A executada por sua vez aponta falhas relevantes no laudo de avaliação.
É o relatório. Decido.
Considerando que ambas as partes manifestaram expressamente divergência quanto ao conteúdo e à metodologia empregada no laudo de avaliação constante no evento 49, entende-se que há controvérsia substancial sobre os critérios técnicos adotados, bem como sobre os valores atribuídos aos bens constritos nos autos.
Diante disso, verifica-se a necessidade de realização de nova avaliação judicial, a ser realizada por perito especializado nomeado por este juízo, com formação compatível e capacitação técnica adequada, a fim de garantir maior precisão, imparcialidade e segurança jurídica na fixação dos valores dos bens que lastreiam a presente execução.
A fim de assegurar a legalidade e confiabilidade da avaliação judicial, NOMEIO como perito o Robson Ribeiro Amorim, Engenheiro Civil, EG313132\D.
No que toca ao pedido formulado pela parte executada de reconhecimento da litigância de má-fé da exequente, indefiro, por ora, o pleito.
Com efeito, embora se alegue a juntada de documentos supostamente frágeis ou de procedência duvidosa, tal conduta não configura, por si só, ato temerário ou ardiloso a ponto de ensejar a aplicação das penalidades do art. 80 do CPC. Ressalte-se que o princípio da boa-fé processual recomenda prudência na imposição de sanções de natureza punitiva, as quais devem ser aplicadas apenas em situações inequívocas de deslealdade processual, o que não se verifica com a robustez necessária nos presentes autos.
Quanto à alegação da parte executada no sentido de que os bens constritos superam em muito o valor do crédito exequendo (R$ 160.646,69), impondo-se a liberação parcial das garantias em observância ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC), reputa-se necessária a oitiva da parte exequente, na qualidade de interessada direta no resultado da execução.
Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegada excessividade da garantia, podendo, inclusive, apresentar manifestação sobre o valor que entende adequado para assegurar a execução, com base na nova avaliação que será produzida.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, RECONHEÇO A NULIDADE do laudo de avaliação constante no evento 49.
NOMEIO como perito o Robson Ribeiro Amorim, Engenheiro Civil, EG313132\D.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem quesitos e indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º).
INTIME-SE o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizer se aceita o encargo, apresentar proposta de honorário, currículo, com comprovação de sua especialização e contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC, art. 465, § 2º), e caso não seja possível realizar a perícia na data designada, que indique oportunidade melhor, devendo esta distar de 45 a 60 dias úteis do encaminhamento da resposta.
ADVIRTA-O que o silêncio quanto à aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorário pericial, acarretará aplicação de multa no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da causa, comunicação à corporação profissional competente (NCPC, art. 468, § 1º c/c art. 77, § 2º), sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (CP, art. 330).
Após apresentação da proposta, INTIME-SE as partes, nos termos do art. 95 doCPC, para recolher os honorários do perito, sendo adiantado pelas partes de forma rateada, no prazo de 05 (cinco) dias.
REMETAM-SE cópias dos quesitos ao perito e INTIME-O para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do início da perícia, encaminhar a este Juízo o laudo pericial com as respostas aos quesitos e todas as demais informações que entender conveniente.
EXPEÇA-SE alvará em favor do expert para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, CIENTIFICANDO-O de que o restante será liberado depois da conclusão dos trabalhos (NCPC, art. 465, § 4º).
INDEFIRO o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé formulado pela parte executada;
INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, no prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar sobre a alegação de excesso de penhora, nos termos do art. 805 do CPC.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim
Juiz de Direito
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2025, 16:23
Expedida/certificada
13/08/2025, 16:23
Expedida/certificada
13/08/2025, 16:23
Outras Decisões
16/07/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 16:15
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 20:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 18:15
Confirmada
12/04/2025, 23:59
Confirmada
08/04/2025, 09:23
Expedida/certificada
02/04/2025, 18:56
Expedida/certificada
02/04/2025, 18:56
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 15:51
Mandado
07/02/2025, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2025, 17:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:40
Documento (Informações)
05/02/2025, 16:32
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 09:20
Confirmada
29/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/12/2024, 12:54
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença