Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0051124-82.2025.8.27.2729/TO
AUTOR: TORK DIESEL SISTEMA DE INJECAO ELETRONICA LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE ANDRADE CARNEIRO (OAB DF061009)
ADVOGADO(A): ZENIL SOUSA DRUMOND (OAB TO006494)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cuida-se de ação monitória ajuizada pela TORK DIESEL SISTEMA DE INJECAO ELETRONICA LTDA em desfavor de AGENZIA LOCACAO DE MAQUINAS LTDA, com fundamento no artigo 700 do Código de Processo Civil.
2. A parte autora alega ser credora do requerido no montante de R$8.264,28 (oito mil duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), valor atualizado, em razão de alegado inadimplemento de contrato de prestação de serviços.
3. A petição inicial veio acompanhada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal (evento 1, NFISCAL3);
b) Boletos (evento 1, BOLETO5), (evento 1, BOLETO6);
c) Fatura (evento 1, FATURA7);
d) Relatório SICOOB (evento 1, RELT9);
f) Demonstrativo do débito (evento 19, PLAN3).
4. A demanda tem por objeto o cumprimento de obrigação em dinheiro, apta ao procedimento monitório, estando a inicial devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do CPC.
5. Considerando o disposto no art. 9º, parágrafo único, inciso III, do CPC, é possível a apreciação do pedido sem a prévia oitiva da parte ré, desde que presentes os requisitos legais, o que se verifica no caso concreto.
6. Diante disso, DEFIRO a expedição de mandado de PAGAMENTO em desfavor da parte ré, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para:
a) efetuar o pagamento do valor indicado na inicial;
b) arcar com os honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701 do CPC).
7. Fica advertida a parte requerida que o cumprimento da obrigação neste prazo acarretará a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, conforme prevê o §1º do art. 701 do CPC.
8. Decorrido o prazo sem pagamento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do §2º do mesmo dispositivo.
9. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, ou por carta precatória/mandado, se necessário, para que, querendo, ofereça embargos monitórios no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
10. ADVIRTA-SE o réu de que a ausência de impugnação no prazo assinalado implicará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (arts. 341 e 344 do CPC), bem como a constituição de título executivo judicial, conforme §2º do art. 701 do CPC.
11. CUMPRA-SE, servindo o presente despacho como mandado.
Palmas/TO, data e hora lançadas automaticamente pelo sistema.