Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0000099-53.2026.8.27.2710/TO AUTOR: LUIS FERREIRA LIMA
ADVOGADO(A): JOSÉ FÁBIO SILVA TEMOTEO FILHO (OAB TO014066)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada por LUIS FERREIRA LIMA e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII e §4º, do Código de Processo Civil. Por consequência: MANTENHO a gratuidade da justiça deferida à parte autora; DEIXO DE APLICAR multa por litigância de má-fé, por ausência de elementos suficientes para enquadramento da conduta nas hipóteses do art. 80 do CPC; CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, §2º, e 90 do CPC; SUSPENDO a exigibilidade das verbas sucumbenciais, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.