Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001736-71.2024.8.27.2722/TO
EXEQUENTE: SMILE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO PISONI (OAB TO008588)
ADVOGADO(A): BRUNO BATISTA ZANATTA (OAB TO008459)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o endereço da intimação da parte executada, referente ao Bloqueio Sisbajud (evento 75, CERT1, coincide com o da citação/intimação anterior (evento 24, MAND1);
Considerando a previsão dos arts. 513, §2º, II e III, §3º, e 274 do CPC;
Considerando, ainda, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que:
“É válida a intimação relativa à penhora ou cumprimento de sentença dirigida ao endereço em que realizada a citação válida, uma vez que é dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC/2015).”
(STJ - REsp 2.034.019/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 06/12/2022).
Declaro válida a intimação realizada no evento 75, porquanto efetuada no mesmo endereço em que se deu a citação, bem como diante da ausência de comunicação de alteração de endereço pela parte ré/executada.
Por conseguinte, AUTORIZO o levantamento da quantia bloqueada, em favor da parte exequente.
Intimem-se.
Após o transcurso desta decisão, promova as seguintes diligências:
1. Expeça-se alvará judicial à parte Exequente; Intime-se para indicar dados bancários, em 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, desbloqueio e extinção;
2. Em seguida, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do saldo remanescente e indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Após, volte-me conclusos.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.