Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <b>Usucapião Nº 0000700-33.2019.8.27.2701/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: ELIO SANTANA CRISOSTOMO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DOMINGOS BARRETO DE SOUZA (OAB GO053907)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDER FRANCELINO ARAUJO (OAB GO010647)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: IEVE CRISOSTOMO RIBEIRO OLIVEIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DOMINGOS BARRETO DE SOUZA (OAB GO053907)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDER FRANCELINO ARAUJO (OAB GO010647)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>DISPOSITIVO
Ante o exposto, em estrito cumprimento ao Acórdão proferido na Apelação Cível nº 0000700-33.2019.8.27.2701, DETERMINO as seguintes providências à SECRETARIA: 1. INTIMAR os autores, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a emenda da petição inicial, a fim de incluir no polo passivo da demanda as herdeiras e atuais coproprietárias do imóvel, Eliane Barbosa de Araújo Pacini, Etiene Barbosa de Araújo Pacini e Eliene Barbosa de Araújo Pacini, com a apresentação de suas qualificações completas (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço com CEP), sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 2. Apresentada a emenda, CITAR as novas rés nos endereços indicados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação, sob pena de revelia. 3. Ficam mantidos todos os atos processuais já praticados, conforme expressamente ressalvado no Acórdão, inclusive a citação e a contestação apresentada pelo herdeiro Exner Barbosa de Araújo Pacini (eventos 59 e 66), bem como a instrução já realizada (evento 204). 4. Após a citação e eventual apresentação de defesa pelas novas rés, ou o decurso do prazo, FAZER os autos conclusos para saneamento.