Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000594-67.2012.8.27.2721/TO
AUTOR: PAULO ALBERTO FACHIN
ADVOGADO(A): BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB SP237773)
RÉU: SOLANGE GIMENEZ FRANCO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CHARLES CARDOSO BARROS (OAB GO040385)
RÉU: CLAUDINEI RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CHARLES CARDOSO BARROS (OAB GO040385)
DESPACHO/DECISÃO
Retifico parcialmente o despacho de evento 256.
Onde se lê:
"Outrossim, anote-se no sistema o nome dos advogados indicados para fins de futuras publicações, conforme requerido."
Leia-se:
"Quanto ao pedido de anotação dos advogados indicados para fins de futuras publicações, sua apreciação fica postergada para momento posterior à análise do pedido de substituição processual, uma vez que eventual cadastramento depende do prévio deferimento da sucessão processual requerida e da correspondente retificação da autuação."
Mantêm-se inalterados os demais termos do despacho.
Intimem-se. Cumpra-se.
15/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000594-67.2012.8.27.2721/TO
AUTOR: PAULO ALBERTO FACHIN
ADVOGADO(A): BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB SP237773)
RÉU: SOLANGE GIMENEZ FRANCO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CHARLES CARDOSO BARROS (OAB GO040385)
RÉU: CLAUDINEI RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CHARLES CARDOSO BARROS (OAB GO040385)
DESPACHO/DECISÃO
Levanto da suspensão.
Considerando a petição de evento 254, na qual se comunica a cessão de crédito objeto da presente execução, com pedido de substituição processual do exequente originário CARMENTA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA pelo CLASSE ÚNICA DO SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS-SC1 FIDC, bem como a juntada dos documentos pertinentes, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de sucessão processual.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação.
Outrossim, anote-se no sistema o nome dos advogados indicados para fins de futuras publicações, conforme requerido.
Cumpra-se.