Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002690-37.2017.8.27.2731/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão atualizada de inteiro teor da matrícula dos imóveis que pretende hasta pública.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins-TO, data certificada pelo sistema.
15/06/2026, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 15:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002690-37.2017.8.27.2731/TO RELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
RÉU: EDINO PAULO DE SOUZA COELHO
ADVOGADO(A): JOANA DARK MACHADO CARTAXO DE SOUZA (OAB TO004766)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 413 - 29/12/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário
(RÉU - JOADSON ROSARIO DOS SANTOS)
Prazo: 15 dias Status:ABERTO
Data inicial da contagem do prazo: 22/01/2026 00:00:00
Data final: 11/02/2026 23:59:59
Evento 396 - 21/05/2025 - Decisão Outras Decisões
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002690-37.2017.8.27.2731/TO RELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
RÉU: EDINO PAULO DE SOUZA COELHO
ADVOGADO(A): JOANA DARK MACHADO CARTAXO DE SOUZA (OAB TO004766)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 413 - 29/12/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário
(RÉU - JOADSON ROSARIO DOS SANTOS)
Prazo: 15 dias Status:ABERTO
Data inicial da contagem do prazo: 22/01/2026 00:00:00
Data final: 11/02/2026 23:59:59
Evento 396 - 21/05/2025 - Decisão Outras Decisões
21/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 12:40
Expedida/certificada
13/01/2026, 12:11
Expedida/certificada
13/01/2026, 12:11
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 16:58
Mandado (entregue ao destinatário)
29/12/2025, 15:13
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 12:33
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 14:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 11:35
Documento (Certidão)
20/06/2025, 03:27
Documento (Certidão)
20/06/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002690-37.2017.8.27.2731/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
RÉU: EDINO PAULO DE SOUZA COELHO
ADVOGADO(A): JOANA DARK MACHADO CARTAXO DE SOUZA (OAB TO004766)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que permanece pendente de levantamento o valor de R$ 5.397,83 (cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos), referente ao montante pago pela arrematante a título de tributo, cujo valor está depositado em juízo, conforme já determinado no evento 244.
Diante disso, intime-se novamente a arrematante, por meio do sistema e-Proc e pessoalmente, para que informe seus dados bancários com vistas à expedição do competente alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto aos valores já pagos ao exequente referente à arrematação, determino à escrivania que certifique os valores já levantados, bem como informe se há saldo residual em conta judicial vinculada aos autos.
No mais, em relação ao pedido de retificação do laudo de intimação, formulado nos eventos 391 e 334, indefiro o pleito e determino a realização de nova avaliação dos imóveis penhorados no evento 299.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins, data certificada pelo sistema.
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002690-37.2017.8.27.2731/TO
INTERESSADO: JOICE SILVA DE PAULA
ADVOGADO(A): GEORGE SANDRO DI FERREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que permanece pendente de levantamento o valor de R$ 5.397,83 (cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos), referente ao montante pago pela arrematante a título de tributo, cujo valor está depositado em juízo, conforme já determinado no evento 244.
Diante disso, intime-se novamente a arrematante, por meio do sistema e-Proc e pessoalmente, para que informe seus dados bancários com vistas à expedição do competente alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto aos valores já pagos ao exequente referente à arrematação, determino à escrivania que certifique os valores já levantados, bem como informe se há saldo residual em conta judicial vinculada aos autos.
No mais, em relação ao pedido de retificação do laudo de intimação, formulado nos eventos 391 e 334, indefiro o pleito e determino a realização de nova avaliação dos imóveis penhorados no evento 299.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins, data certificada pelo sistema.