Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0014867-64.2024.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ERONIDES COSTA DOS SANTOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDYPO SANTANA FERREIRA (OAB TO008002)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANA CAROLINE DOS SANTOS QUEIROZ (OAB TO013829)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THAISSA AIMEE VITOR DE CASTRO (OAB TO010567)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTENÇA</p> </section> <section> <p> </p> <p>Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por <span>ERONIDES COSTA DOS SANTOS</span> em face de TOLEDO FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na qual a parte executada, antecipando-se a atos constritivos, noticiou a realização do pagamento voluntário do débito exequendo.</p> <p>Conforme petição e comprovante de pagamento acostados aos autos, a parte executada procedeu ao depósito judicial da quantia de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), conforme se extrai do comprovante de pagamento de títulos e do respectivo depósito judicial, postulando a extinção do feito pela satisfação da obrigação.</p> <p>Instada a se manifestar, a parte exequente confirmou a existência do depósito e requereu a expedição de alvará de transferência para a conta bancária de titularidade de seu patrono, Dr. Edypo Santana Ferreira (OAB/TO 8.002), o qual detém poderes específicos para receber e dar quitação. Ressalte-se que, embora a parte credora tenha mencionado a ausência de pagamento autônomo de honorários sucumbenciais, pleiteou o levantamento da integralidade do montante depositado, o que supre a pretensão executiva imediata nestes autos.</p> <p>Considerando que o depósito integral do valor da condenação configura a satisfação da obrigação, a extinção do processo é medida que se impõe, nos termos da legislação processual civil vigente.</p> <p>Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, ante a satisfação da obrigação pelo pagamento.</p> <p>DEFIRO o pedido de levantamento do valor depositado no Evento 106.</p> <p>Expeça-se o competente Alvará Judicial acrescido dos rendimentos legais da conta judicial, em favor do patrono da parte exequente, conforme dados bancários fornecidos na petição de levantamento: Banco do Brasil (001), Agência 4791-0, Conta Corrente 7899-9, Titular: Edypo Santana Ferreira, CPF: 019.462.801-94.</p> <p>Publique-se. Registre-se. Intimem-se.</p> <p>Após o trânsito em julgado e verificada a inexistência de pendências custais, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos com as cautelas de estilo.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
15/04/2026, 00:00