Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0054920-81.2025.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: RODRIGO GOMES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDISON PEREIRA NUNES (OAB TO006930)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p>Em continuidade ao <span>evento 12, DECDESPA1</span>, <strong>INTIMEM-SE</strong> as partes, observando o disposto no art. 183 do CPC, para, <strong>no prazo de 15 (quinze</strong><strong>) dias</strong>:</p> <p>a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com ela pretende atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado;</p> <p>b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, e articular em coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo acerca de eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);</p> <p>c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). </p> <p>Palmas, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
13/04/2026, 00:00