Publicacao/Comunicacao
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001942-19.2018.8.27.2715/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
RÉU: GILMAR SCHICK
EDITAL Nº 18423364
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N°:0001942-19.2018.8.27.2715 chave do proc. 110683407218
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: ANEMARY SCHICK
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: ANEMARY SCHICK CPF n. 339.486.409-63, residente em lugar incerto e não sabido, para, ara que no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829, caput). 3. Em seguida, seja(m) a(s) parte(s) executada(s) INTIMADA(S) quanto ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de EMBARGOS, contados na forma do art. 231 do NCPC, conforme o caso (NCPC, art. 915). 4. DÊ-SE CIÊNCIA a(s) parte(s) executada(s) de que: a) em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (NCPC, art. 827, § 1º); b) no prazo para embargos, poderá requerer o pagamento de 70% (setenta por cento) do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros até 1% (um por cento), se reconhecer a dívida do(s) exequente(s) e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários de advogado (NCPC, art. 916). 5. Decorrido o prazo acima de 03 (três) dias úteis sem que haja o pagamento do débito pela(s) parte(s) executada(s), DETERMINO que o Oficial de Justiça, em novas diligências, munido da segunda via do mandado, PROCEDA de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, LAVRANDO-SE o respectivo AUTO (NCPC, art. 829, § 1º). Na mesma oportunidade, INT6. Caso não seja encontrada a(s) parte(s) executada(s), DETERMINO que o Oficial de Justiça ARRESTE tantos bens quanto bastem para garantir a execução, observando-se a.limitações previstas na Lei n. 8.009/90; e nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, procure a parte executada por 2 (duas) vezes em dias úteis distintos para intimação; não a encontrando e havendo suspeita de ocultação, poderá realizar a citação com hora certa, CERTIFICANDO pormenorizadamente o ocorrido (NCPC, art. 830, § 1º). 7. Para hipótese de pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, sem oposição de embargos, ARBITRO os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, REDUZINDO-OS pela metade (NCPC, art. 827, § 1º) DEFIRO a citação por edital, nos termos do artigo 257 do CPC/2015, com prazo de 20 dias, devendo a publicação ocorrer uma vez somente no Diário de Justiça do Tribunal de Justiça do Tocantins, já que a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça ainda não está regulamentada. 2. No edital deverá constar a advertência de que será nomeado curador especial se ocorrer revelia. Vencido o prazo do edital de citação, havendo revelia, CERTIFIQUE-SE e REMETA-SE o processo à Defensoria Pública, que atuará na condição de curador especial. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Placard do Fórum local, tudo na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cristalândia - TO, aos (11) onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis (2026). Eu, SELMA LUCIA DE COELHO SILVA, Servidor da 1ª Vara Cível que o digitei e subsc. Ass. Wellington Magalhães – Juiz de Direito desta Comarca.
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, afixei uma das vias do presente Edital no placar do Fórum local, na data de _________. Eu, _______________Servidor (a) da 1ª Vara Cível.