Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000936-80.2024.8.27.2742/TO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DO ESTADO DO MARANHAO DO SUL
ADVOGADO(A): FELIPE CHAVES MORAIS (OAB MA023765)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que as medidas constritivas de praxe (notadamente via sistema SISBAJUD) restaram infrutíferas para a satisfação do débito exequendo.
Instada a se manifestar acerca do prosseguimento do feito, a parte exequente compareceu aos autos no Evento 84 requerendo a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em desfavor da sócia-administradora da empresa executada, Sra. Layla Vieira do Nascimento.
A peça atende aos pressupostos formais delineados no art. 134, § 4º, do Código de Processo Civil, trazendo indicação de supostos preenchimentos dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil (frustração das medidas executivas e indícios de abuso/esvaziamento patrimonial).
É o relatório. DECIDO / DETERMINO:
I. RECEBO o pedido formulado no Evento 84 e DEFIRO o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
II. Por imposição legal expressa (art. 134, § 3º, do CPC), DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução em relação à pessoa jurídica executada, até o julgamento definitivo do presente incidente. Proceda a Secretaria com a evolução da classe processual ou anotações pertinentes no sistema eproc, cadastrando a sócia como parte "Suscitada" no incidente.
III. CITE-SE a suscitada LAYLA VIEIRA DO NASCIMENTO (CPF nº 536.987.461-15) para que, querendo, manifeste-se e requeira as provas cabíveis no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC). A diligência citatória deverá ser cumprida, prioritariamente, por meio eletrônico via aplicativo de mensagens (WhatsApp) no número (63) 99120-9240 ou, subsidiariamente, por Oficial de Justiça no endereço indicado pelo credor: Rua Miguel dos Santos Barros, nº 850, Sala 1, Bairro Setor Leste, Xambioá/TO, CEP 77.880-000.
IV. Apresentada a manifestação tempestiva pela suscitada, INTIME-SE a parte exequente (suscitante) para se manifestar sobre a defesa e documentos no prazo de 15 (quinze) dias.
V. Transcorrido o prazo sem manifestação da suscitada, certifique-se a revelia e volvam os autos conclusos para decisão de mérito do incidente.
Intimem-se. Cumpra-se expedindo-se o necessário.
Xambioá-TO, data certificada pelo sistema.