Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000722-98.2018.8.27.2710/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
DESPACHO/DECISÃO
I. RECEBO a desistência da adjudicação formulada pela parte exequente. II. DEFIRO o prosseguimento da expropriação dos bens penhorados mediante hasta pública/leilão judicial, nos termos dos arts. 825, inciso II, e 879, inciso II, do Código de Processo Civil. III. Antes da designação do leilão, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe quem deverá exercer o encargo de depositário dos bens penhorados, indicando: a) nome completo ou razão social; b) CPF ou CNPJ; c) endereço completo; d) telefone e e-mail, se houver; e) local exato em que os semoventes permanecerão depositados; f) declaração de ciência e aceitação do encargo, se o depositário indicado não for um dos executados. IV. Deverá a parte exequente esclarecer, ainda, se os animais permanecerão no imóvel do executado, como depositário, ou se será necessária remoção, hipótese em que deverá indicar o local de destino e a forma de transporte, guarda e conservação dos bens. V. Fica desde logo consignado que o depositário, após nomeado, ficará responsável pela guarda e conservação dos animais, não podendo aliená-los, removê-los, transferi-los, substituí-los, abatê-los ou permitir sua movimentação sem prévia autorização judicial, sob pena de responsabilidade civil, processual e penal cabível. VI. Após a indicação do depositário, volvam-me os autos conclusos para nomeação formal, assinatura do termo de compromisso e deliberação quanto aos atos preparatórios da hasta pública/leilão judicial, inclusive eventual nomeação de leiloeiro e expedição das comunicações necessárias. VII. Caso a parte exequente não indique depositário no prazo assinalado, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à forma de guarda dos bens penhorados e ao prosseguimento da expropriação.