Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000176-72.2025.8.27.2718/TO AUTOR: ESTREITO PARTICIPAÇÕES S.A.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)
AUTOR: VALE S.A.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)
AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA ESTREITO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)
AUTOR: ESTREITO ENERGIA S/A
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)
AUTOR: CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)
RÉU: ELZI ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados por ESTREITO ENERGIA S.A., ESTREITO PARTICIPAÇÕES S.A., VALE S.A., COMPANHIA ENERGÉTICA ESTREITO e CONSÓRCIO ESTREITO ENERGIA ? CESTE contra ELZI ALVES DOS SANTOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar, nos limites desta sentença, a tutela provisória concedida no evento 27, DECDESPA1; b) reconhecer a posse das autoras sobre a parcela controvertida, situada dentro da área de 4,2386 hectares adquirida por escritura pública e integrante da matrícula n. 6.074 do Cartório de Registro de Imóveis de Babaçulândia, conforme delimitação constante dos documentos iniciais e da perícia realizada no evento 135, LAUDO / 1; c) reintegrar definitivamente ESTREITO ENERGIA S.A., ESTREITO PARTICIPAÇÕES S.A., VALE S.A., COMPANHIA ENERGÉTICA ESTREITO e CONSÓRCIO ESTREITO ENERGIA ? CESTE na posse da área controvertida; d) determinar que ELZI ALVES DOS SANTOS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contado de sua intimação pessoal, desocupe a área e retire todos os bens, móveis, mesas, cadeiras, cercas, materiais, equipamentos e demais elementos por ele mantidos no local, abstendo-se de utilizar a parcela para lazer, turismo, atividade comercial, acesso privativo ou qualquer outra finalidade sem autorização expressa das autoras, sob pena de multa processual diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias úteis de descumprimento; e) determinar que ELZI ALVES DOS SANTOS, no prazo de 90 (noventa) dias contado de sua intimação pessoal, promova a recuperação da área degradada, inclusive mediante cessação da roçagem, retirada tecnicamente orientada do material arenoso artificialmente aportado e adoção das medidas necessárias à regeneração ou recomposição da vegetação nativa, observadas as orientações técnicas apresentadas pelas autoras e as exigências dos órgãos ambientais, sob pena de multa processual diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias úteis de descumprimento; f) autorizar, em caso de descumprimento da obrigação descrita na alínea ?e?, que as autoras promovam a execução substitutiva das medidas necessárias à recuperação da área, diretamente ou por terceiros, mediante apresentação de plano ou orientação técnica e observância das autorizações ambientais exigíveis, ficando ELZI ALVES DOS SANTOS responsável pelo ressarcimento das despesas necessárias e comprovadas, cujo valor será apurado no cumprimento de sentença, assegurado o contraditório; g) determinar que ELZI ALVES DOS SANTOS se abstenha de praticar nova turbação ou esbulho na área, sob pena de multa processual de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de ocupação, limitada inicialmente a 30 (trinta) dias úteis, sem prejuízo de revisão judicial e da adoção de medidas materiais de remoção; h) rejeitar o pedido de proteção possessória formulado por ELZI ALVES DOS SANTOS na contestação; i) rejeitar o pedido de condenação imediata em valor indeterminado relativo às despesas ainda não realizadas, ressalvada a execução substitutiva e o posterior ressarcimento nos termos da alínea ?f?. Intime-se também ELZI ALVES DOS SANTOS pessoalmente, por mandado de oficial de justiça, para ciência e cumprimento das obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, conforme os arts. 513, §2º, inciso II, e 536 do Código de Processo Civil. Para o cumprimento da reintegração, expeça-se mandado, autorizando o oficial de justiça a identificar os limites conforme o laudo e os documentos técnicos dos autos, requisitar força policial caso haja resistência e adotar as providências materiais necessárias à entrega da posse, preservados os bens pessoais do demandado.