Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0029766-09.2020.8.27.2706/TO
RÉU: CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA MARLUZA LTDA
ADVOGADO(A): VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615)
DESPACHO/DECISÃO
Em que pesem os fatos narrados no evento 105, constato que o exequente informou a inexistência de acordo administrativo (evento 120).
Desse modo, intimo novamente a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em relação ao petitório acostado ao evento 120.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO:
Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsione o presente feito executivo, devendo ratificar o pedido de leilão, se for o caso.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema.