Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0025263-66.2025.8.27.2706/TO
REQUERENTE: MARIA LUCIA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WELITO PORTUGAL DE SOUZA (OAB TO005538)
ADVOGADO(A): ADEMIR DE SOUZA COELHO JÚNIOR (OAB TO005166)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a emenda.
DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Adotem-se as providências necessárias quanto ao status do cálculo e informações adicionais.
PARTILHA DE BENS
Quanto à partilha dos bens, no caso de consenso, o casal deverá apresentar o auto de partilha com a individualização de todos os bens que integram o acervo a ser partilhado, incluindo ativo e passivo, com a respectiva atribuição de valor e a relação dos bens que comporão cada quinhão, valor e forma de pagamento. Registro que a propriedade de bem imóvel somente poderá ser partilhada diante da apresentação da certidão de matrícula imobiliária atualizada, na qual conste que o bem está registrado em nome dos cônjuges (CC, 1.245); não sendo assim, será admitida a partilha de direitos móveis que eventualmente o casal possua sobre bens imóveis, tais como direitos de escritura pública, de contrato de alienação fiduciária, de contrato de financiamento, de contrato de compra e venda, que, não obstante, devem estar devidamente especificados e documentados nos autos, inclusive com atribuição de valor (ativo e passivo). Já quanto a veículos gravados com restrição, como por exemplo alienação fiduciária, a partilha somente poderá ser feita dos direitos do devedor decorrentes do contrato que ensejou a restrição, que igualmente devem estar especificados e documentados nos autos, da mesma forma com atribuição de valor (ativo e passivo).
AUDIÊNCIA CEJUSC
DESIGNO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO nos termos do artigo 694, do CPC para o dia 20/08/2026 ÀS 09H10MIN, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca.
A audiência por videoconferência será efetivada através de agendamento em evento no eProc e com emprego do Sistema de Videoconferência e Audiência do Tocantins (SIVAT), mediante indicação da Identificação (ID), senha e link.
Cumpre esclarecer que o plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial. As audiências virtuais, por serem excepcionais, só poderão ser realizadas por requerimento da parte, desde que deferido pelo juiz; ou, de ofício, por hipóteses apontadas em Resolução como urgência, conciliação ou indisponibilidade temporária do foro, calamidade ou força maior.
INTIME-SE E CITE-SE a parte Requerida nos termos da ação e da presente decisão, e observando todos os meios legais, com pelo menos 15 (quinze) úteis de antecedência (art. 695, §2º, CPC), para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora, no que for permitido (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Ressalto que a data da audiência de conciliação por videoconferência deverá ir sublinhado na carta/mandado de citação e intimação.
Intimem-se eletronicamente as Partes e o Ministério Público.
É sempre bom lembrarmos que, nos termos do artigo 6°, do CPC, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
As comunicações de atos deste processo, incluindo as citações e/ou intimações, serão feitas pelo e-Proc (Patrono), por meio eletrônico (e-mail, ferramentas de mensagem instantânea como WhatsApp, Telegram, Signal, Facebook, Instagram, mensagem de texto, etc.), pelo Correio (com aviso de recebimento), e por Oficial de Justiça quando frustradas as formas anteriores. Tudo conforme disposições constantes na Lei n. 11.419/2006 (art.9°), na Instrução Normativa n. 5/2011 do TJTO (art. 22), no Código de Processo Civil (arts. 238, 243, 246, 247, 248, 249, 270, 274, 275) e também na Portaria-Conjunta nº 11/2021 do TJTO e CGJUSTO (art.12).
Intimem-se eletronicamente. Diligencie-se. Cumpra-se.
Araguaína/TO, data e hora constantes da movimentação processual.