Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001978-13.2018.8.27.2731/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente postula pela realização da consulta nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, na tentativa de localização de bens penhoráveis em nome do executado.
Tendo em vista que a realização de consulta aos sistema RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, ou a outros sistemas de finalidade similar, constitui ato sujeito ao pagamento de custas judiciais, conforme dispõe o item 80 da Tabela IX, Anexo Único, da Lei Estadual nº 4.240/2023, bem como a Decisão nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5), intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor de R$ 15,00 (quinze reais) para cada sistema solicitado, mediante guia própria do Poder Judiciário, como condição para a prática do ato.
Ficam dispensadas do recolhimento as partes beneficiárias da justiça gratuita e aquelas isentas de custas por força de lei.
Após a juntada do comprovante de recolhimento, proceda-se à consulta solicitada nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Indefiro o pedido de inclusão de ordem de indisponibilidade junto ao CNIB tendo em vista a ausência de amparo legislativo para a inclusão advinda de feito executivo civil, bem com por não está amparada a possibilidade junto ao Provimento nº 39/2014 do CNJ.
Em razão da indisponibilidade de valores realizada por meio do SISBAJUD (evento 97), intime-se o executado, conforme art. 854, § 2º do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins – TO, data certificada pelo sistema.