Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0014590-63.2025.8.27.2722/TO
REQUERENTE: ARLENE PEREIRA LOPES
ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)
DESPACHO/DECISÃO
O requerimento de cumprimento de sentença está instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e a petição preenche os requisitos do artigo 534 do CPC, razão pela qual o recebo e determino a evolução da classe da ação.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias enumeradas no artigo 535 do CPC.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Não impugnada a execução, INTIME-SE a parte exequente para promover o prosseguimento do feito, juntando o demonstrativo atualizado do cálculo e requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certificado o cumprimento integral do ato, retornem os autos à conclusão.
Intime-se. Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.