Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001664-61.2022.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: DOMINGAS MOREIRA COSTA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
REQUERENTE: EDUARDO CARDOSO ADVOGADO
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 153 - 10/07/2026 - Conta Atualizada
13/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2026, 16:40
Expedida/certificada
10/07/2026, 16:06
Remessa (em diligência)
10/07/2026, 16:03
Atualização de conta
10/07/2026, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001664-61.2022.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: DOMINGAS MOREIRA COSTA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
REQUERENTE: EDUARDO CARDOSO ADVOGADO
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 09/07/2026 - Remessa Interna - Outros Motivos
10/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2026, 16:22
Recebimento
09/07/2026, 15:55
Remessa (outros motivos)
09/07/2026, 15:46
Expedida/certificada
09/07/2026, 15:45
Remessa (outros motivos)
09/07/2026, 15:05
Remessa (outros motivos)
25/06/2026, 13:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2026, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001664-61.2022.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: DOMINGAS MOREIRA COSTA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
REQUERENTE: EDUARDO CARDOSO ADVOGADO
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 137 - 15/06/2026 - Remessa Interna - Em Diligência
16/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2026, 13:00
Expedida/certificada
15/06/2026, 12:31
Remessa (em diligência)
15/06/2026, 10:59
Remessa (outros motivos)
21/05/2026, 17:53
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001664-61.2022.8.27.2720/TO
REQUERENTE: DOMINGAS MOREIRA COSTA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme PROVIMENTO Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, art. 81. O ato ordinatório consiste na movimentação processual praticada de ofício pelos servidores da unidade judiciária, sob a responsabilidade do escrivão judicial ou chefe de secretaria e do juiz de direito, independentemente de despacho.
Esta serventia procede a INTIMAÇÃO, da parte exequente para apresentar a procuração em nome da pessoa jurídica, conforme cetidão do evento n. 125.
13/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 14:38
Ato ordinatório
12/05/2026, 14:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001664-61.2022.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: DOMINGAS MOREIRA COSTA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 125 - 30/04/2026 - Remessa Interna - Em Diligência
04/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 14:21
Expedida/certificada
30/04/2026, 13:30
Remessa (em diligência)
30/04/2026, 12:35
Remessa (outros motivos)
17/04/2026, 17:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 17:34
Documento (Certidão)
16/04/2026, 13:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/04/2026, 11:14
Confirmada
10/04/2026, 23:59
Confirmada
09/04/2026, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001664-61.2022.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: DOMINGAS MOREIRA COSTA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 111 - 31/03/2026 - Realizado Cálculo de Liquidação
06/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 18:40
Expedida/certificada
31/03/2026, 18:16
Expedida/certificada
31/03/2026, 18:16
Remessa (em diligência)
31/03/2026, 17:06
Cálculo de Liquidação
31/03/2026, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001664-61.2022.8.27.2720/TO
REQUERENTE: DOMINGAS MOREIRA COSTA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO - EXPEDIÇÃO ROPV OU RPP
1. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria nº 1894/2023/TJTO.
3. EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais.
4. Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada.
5. Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
6. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições.
7. Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO.
8. Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade.
8.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração.
9. Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais.
9.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC. Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade.
10. Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença.
11. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS.
12. Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento.
13. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data certificada pelo sistema.
31/03/2026, 00:00
Recebimento
30/03/2026, 17:34
Expedida/certificada
30/03/2026, 17:26
Ato ordinatório
30/03/2026, 17:26
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 17:25
Expedida/certificada
30/03/2026, 17:24
Expedição de precatório/rpv
30/03/2026, 16:31
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 14:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 23:15
Documento (Certidão)
11/02/2026, 08:54
Documento (Certidão)
09/02/2026, 21:04
Confirmada
07/02/2026, 21:22
Expedida/certificada
28/01/2026, 17:06
Outras Decisões
28/01/2026, 16:24
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 14:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001664-61.2022.8.27.2720/TO
REQUERENTE: DOMINGAS MOREIRA COSTA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo que entende ser correto, uma vez que COJUN é órgão auxiliar deste Juízo e não das partes.
Prazo: 05 dias.
Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário.
Goiatins/TO, data certificada pelo sistema.
Herisberto e Silva Furtado Caldas
Juiz de Direito
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 17:07
Mero expediente
13/10/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 12:30
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 21:37
Confirmada
18/07/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001664-61.2022.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: DOMINGAS MOREIRA COSTA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 78 - 08/07/2025 - Conta Atualizada
09/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 15:10
Expedida/certificada
08/07/2025, 14:47
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 14:12
Atualização de conta
08/07/2025, 14:11
Recebimento
07/07/2025, 14:19
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 13:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 22:35
Confirmada
28/06/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 14:14
Mandado (entregue ao destinatário)
24/06/2025, 10:51
Mandado (entregue ao destinatário)
23/06/2025, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001664-61.2022.8.27.2720/TO
REQUERENTE: DOMINGAS MOREIRA COSTA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença movida por DOMINGAS MOREIRA COSTA em desfavor do MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, visando ao adimplemento de obrigação de pagar quantia certa e de obrigação de fazer, consubstanciadas, respectivamente, no pagamento de valores retroativos de adicional por tempo de serviço (quinquênio) e na sua efetiva implantação em folha de pagamento.
Conforme se depreende da análise meticulosa dos autos, o título executivo judicial transitou em julgado, tendo as partes, inclusive, chegado a um consenso sobre o quantum debeatur referente à obrigação de pagar.
Não obstante, a controvérsia persiste no que tange à obrigação de fazer. Este Juízo, determinou, de forma expressa e inequívoca, que o Município executado comprovasse, no prazo de 5 (cinco) dias, a implantação do referido adicional nos vencimentos da exequente.
Diante da inércia do executado, a parte exequente pugna pela adoção de medidas coercitivas para compelir o cumprimento da obrigação, notadamente a fixação de multa diária (astreintes), com a reiteração da intimação para cumprimento, sob pena de medidas mais gravosas.
É o relato do necessário. DECIDO.
A obrigação de fazer imposta ao Município de Barra do Ouro é líquida, certa e exigível, emanando de um título executivo judicial hígido. A decisão do foi clara ao estabelecer o dever e o prazo para seu cumprimento.
O executado, embora devidamente intimado e ciente de suas responsabilidades processuais, quedou-se inerte, em flagrante desrespeito à autoridade das decisões judiciais
O ente público, em todas as suas esferas, não pode se furtar ao cumprimento de suas obrigações, especialmente aquelas impostas pelo Poder Judiciário, sob pena de subverter a própria ordem constitucional e o princípio da separação dos Poderes. A conduta omissiva do Município atenta contra a efetividade da tutela jurisdicional e a dignidade da Justiça.
Diante do cenário de deliberado descumprimento, o ordenamento processual civil confere ao magistrado um plexo de instrumentos aptos a assegurar o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Dentre eles, destaca-se a multa coercitiva, ou astreintes, prevista nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil.
A finalidade da astreinte não é de natureza compensatória ou indenizatória, mas sim coercitiva, visando a pressionar psicologicamente o devedor a cumprir a prestação que lhe foi imposta. Trata-se de um mecanismo para garantir a eficácia do comando judicial.
No caso concreto, a aplicação da multa é medida que se impõe, porquanto o executado, mesmo após lhe ser concedida dilação de prazo, permaneceu inerte.
A fixação do valor da multa deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser estipulada em montante suficiente para desestimular a inércia do devedor, sem, contudo, ensejar enriquecimento sem causa da parte credora.
Assim, afigura-se razoável a fixação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a incidir a partir do esgotamento de um último e peremptório prazo a ser concedido. Para evitar a perpetuação da sanção, limito, por ora, sua incidência a um teto de 60 (sessenta) dias, o que não obsta futura majoração ou revisão, caso a medida se mostre ineficaz.
Ademais, advirto expressamente o Município executado e seu gestor de que a persistência no descumprimento poderá, em momento futuro, ensejar não apenas a majoração das astreintes, mas também o reconhecimento da litigância de má-fé e a apuração de eventual ato de improbidade administrativa e crime de desobediência por parte do agente público responsável, nos termos da legislação aplicável.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 536, § 1º, e 537 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, em consequência:
a) DETERMINO a intimação pessoal do representante judicial do MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, bem como a intimação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a efetiva implantação do adicional por tempo de serviço (quinquênio) na folha de pagamento da parte exequente, juntando o respectivo contracheque atualizado.
b) FIXO multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento da ordem contida no item anterior, a incidir a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo fixado, limitada, inicialmente, ao montante correspondente a 60 (sessenta) dias-multa, sem prejuízo de posterior revisão, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se a Serventia e façam-me os autos imediatamente conclusos para as deliberações subsequentes.
REMETA-SE o presente feito à COJUN (CPC, art. 524, § 2º) para efetuar cálculo de atualização do débito, observando com cautela todas as decisões proferidas ao longo do processo, bem como prestar os esclarecimentos que julgar necessários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário.
Goiatins/TO, data certificada pelo sistema.
Herisberto e Silva Furtado Caldas
Juiz de Direito
20/06/2025, 00:00
Mandado
18/06/2025, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2025, 13:24
Mandado
18/06/2025, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2025, 13:24
Expedida/certificada
18/06/2025, 13:18
Outras Decisões
17/06/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 15:09
Ato ordinatório (Certidão)
03/04/2025, 15:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 07:06
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:02
Confirmada
17/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/02/2025, 12:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 21:10
Confirmada
23/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/01/2025, 16:44
Expedida/certificada
13/01/2025, 16:43
Mero expediente
29/12/2024, 12:24
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 12:55
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/10/2024, 12:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 17:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:52
Confirmada
17/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/10/2024, 12:17
Trânsito em julgado
07/10/2024, 12:16
Recebimento
04/10/2024, 15:41
Remessa (em grau de recurso)
29/02/2024, 13:10
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)