Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004641-33.2021.8.27.2729/TO
REQUERENTE: WALEX FILIPE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NADIA APARECIDA SANTOS ARAGAO (OAB TO002834)
ADVOGADO(A): ROBSON ADRIANO ARAGAO MACEDO (OAB TO005757)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação foi ajuizada por WALEX FILIPE DOS SANTOS OLIVEIRA, representado pelo Dr. ROBSON ADRIANO ARAGÃO MACEDO (OAB/TO nº 5.757), conforme procuração acostada ao evento 1, PROCAUTO4, a qual lhe confere poderes específicos para receber e dar quitação.
Observa-se, ainda, que no evento 223 o referido patrono substabeleceu, com reserva de poderes, à Dra. NADIA APARECIDA SANTOS ARAGÃO (OAB/TO nº 2.834), tendo sido posteriormente informados os dados bancários desta causídica para fins de recebimento dos valores requisitados (evento 224).
Diante desse cenário, a CEPEX lavrou a certidão constante do evento 245, solicitando esclarecimentos acerca da extensão dos poderes conferidos à patrona substabelecida, especialmente quanto à existência de autorização para receber e dar quitação em nome da parte exequente.
Assim, visando resguardar os interesses da credora e dos patronos constituídos nos autos, bem como evitar eventuais inconsistências no levantamento dos valores requisitados, mostra-se necessária a regularização e o esclarecimento da representação processual para fins de recebimento dos créditos.
Diante do exposto, DETERMINO:
1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão lavrada no evento 245, esclarecendo se a Dra. NADIA APARECIDA SANTOS ARAGÃO (OAB/TO nº 2.834) é a responsável pelo recebimento dos créditos principais e dos honorários advocatícios;
1.1. Para fins de regularização, deverá a parte exequente juntar aos autos procuração outorgada à Dra. NADIA APARECIDA SANTOS ARAGÃO (OAB/TO nº 2.834), contendo poderes específicos para receber e dar quitação, devidamente assinada pelo beneficiário dos valores;
2. Após o cumprimento da diligência e a juntada da documentação pertinente, CUMPRA-SE o disposto nos itens 3 e seguintes da decisão proferida no evento 182.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.