Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000403-92.2007.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), mantido pela Procuradoria-Geral da República, constitui ferramenta eletrônica destinada à comunicação de dados financeiros obtidos mediante afastamento judicial do sigilo bancário, voltada à colaboração entre instituições financeiras e órgãos de investigação criminal e de controle.
A utilização do referido sistema para fins de localização de patrimônio de devedor em execuções ou cumprimentos de sentença de natureza cível, ainda que frustradas as tentativas de constrição patrimonial por outros meios, extrapola a finalidade legal da ferramenta, configurando indevida ampliação de sua aplicação para interesses particulares de cobrança de crédito, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 2.043.328/SP).
Diante disso, INDEFIRO o pedido de utilização do sistema SIMBA.
Lado outro defiro o pedido de intermedio ao sistema CCS-BACEN, OFICIE-SE ao Banco Central do Brasil solicitando informações da parte executada por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) com vistas à satisfação do crédito executado nestes autos, conforme requerido pelo credor no evento retro.
Com a resposta nos autos, intime-se o credor para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, fornecendo meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito