Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0022037-34.2017.8.27.2706/TO AUTOR: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA MORETTO (OAB SP288353)
ADVOGADO(A): CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB SP250378)
ADVOGADO(A): RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB SP317223)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado no evento 204, mantendo hígida a decisão do evento 199, conforme supra fundamentado. Ademais, defiro a renovação das medidas de busca patrimonial e, por conseguinte, determino: (i) A realização de nova pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive com a utilização da ferramenta de repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias; (ii) A consulta ao sistema RENAJUD para verificação de veículos em nome da executada, procedendo-se, desde logo, à restrição de transferência caso encontrado algum bem; (iii) A consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 03 (três) últimas declarações de bens e rendimentos da parte executada, devendo tais documentos serem acautelados sob sigilo. Com a vinda dos resultados, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.