Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Apelação Cível Nº 0000620-04.2022.8.27.2721/TO
APELADO: SAMYLLA CRISTINA BORGES FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)
INTERESSADO: GUIOMAR PIRES CARDOSO (RÉU)
ADVOGADO(A): LEONARDO SOARES DE ASSUNÇÃO
INTERESSADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR
INTERESSADO: R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE
DESPACHO
Intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para, querendo, manifestar-se ou oferecer contrarrazões aos embargos de declaração apresentados, no prazo de cinco dias (art. 1.023 § 2º - CPC).
Cumpra-se.
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000620-04.2022.8.27.2721/TO (originário: processo nº 00006200420228272721/TO) RELATOR: ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE
APELANTE: MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE (OAB DF018739)
APELADO: SAMYLLA CRISTINA BORGES FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)
INTERESSADO: GUIOMAR PIRES CARDOSO (RÉU)
ADVOGADO(A): LEONARDO SOARES DE ASSUNÇÃO
INTERESSADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR
INTERESSADO: R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 20 - 05/06/2026 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 03 de junho de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000620-04.2022.8.27.2721/TO (Pauta: 49)
RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE
APELANTE: MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE (OAB DF018739)
APELADO: SAMYLLA CRISTINA BORGES FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)
MP: MINISTÉRIO PÚBLICO (MP)
INTERESSADO: GUIOMAR PIRES CARDOSO (RÉU)
ADVOGADO(A): LEONARDO SOARES DE ASSUNÇÃO
INTERESSADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR
INTERESSADO: R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE
Publique-se e Registre-se.
Palmas, 22 de maio de 2026.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Presidente
25/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2025, 16:27
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:03
Documento (Certidão)
03/11/2025, 22:00
Documento (Certidão)
29/10/2025, 19:28
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:07
Confirmada
10/10/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:13
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000620-04.2022.8.27.2721/TO RELATOR: OCÉLIO NOBRE DA SILVA
RÉU: GUIOMAR PIRES CARDOSO
ADVOGADO(A): LEONARDO SOARES DE ASSUNÇÃO (OAB GO045307)
RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR (OAB PR042277)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 228 - 22/09/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 03 de junho de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000620-04.2022.8.27.2721/TO (Pauta: 49)
RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE
APELANTE: MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE (OAB DF018739)
APELADO: SAMYLLA CRISTINA BORGES FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)
MP: MINISTÉRIO PÚBLICO (MP)
INTERESSADO: GUIOMAR PIRES CARDOSO (RÉU)
ADVOGADO(A): LEONARDO SOARES DE ASSUNÇÃO
INTERESSADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR
INTERESSADO: R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE
Publique-se e Registre-se.
Palmas, 22 de maio de 2026.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Presidente
25/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2025, 16:27
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:03
Documento (Certidão)
03/11/2025, 22:00
Documento (Certidão)
29/10/2025, 19:28
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:07
Confirmada
10/10/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:13
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000620-04.2022.8.27.2721/TO RELATOR: OCÉLIO NOBRE DA SILVA
RÉU: GUIOMAR PIRES CARDOSO
ADVOGADO(A): LEONARDO SOARES DE ASSUNÇÃO (OAB GO045307)
RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR (OAB PR042277)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 228 - 22/09/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO
01/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 15:30
Expedida/certificada
30/09/2025, 15:06
Expedida/certificada
30/09/2025, 15:06
Expedida/certificada
30/09/2025, 15:06
Expedida/certificada
30/09/2025, 15:06
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 13:18
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:16
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 08:08
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 08:07
Confirmada
07/09/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 03:14
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 14:32
Confirmada
28/08/2025, 14:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 08:14
Confirmada
28/08/2025, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0000620-04.2022.8.27.2721/TO
RÉU: MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE (OAB DF018739)
RÉU: GUIOMAR PIRES CARDOSO
ADVOGADO(A): LEONARDO SOARES DE ASSUNÇÃO (OAB GO045307)
RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR (OAB PR042277)
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos:
a) pela requerida Mac Express Transportes de Cargas Ltda. (evento 197), sob a alegação de omissão na sentença proferida no evento 183 quanto à fixação do termo final da pensão, sustentando que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pensionamento devido a filhos deve perdurar até os 25 anos de idade, e não até a expectativa de vida do falecido;
b) pelo requerido Grupo Casas Bahia S.A. (Via Varejo S.A.) (evento 198), que aponta: (i) omissão quanto à fixação de honorários sucumbenciais em razão do reconhecimento de sua ilegitimidade passiva; e (ii) erro material, uma vez que o dispositivo da sentença não consignou expressamente a extinção do processo em relação à embargante.
É o relato do necessário.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalto que os presentes embargos foram opostos tempestivamente, razão pela qual deles conheço.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material.
2.1 Dos embargos da Mac Express Transportes de Cargas Ltda. (evento 197)
A embargante alega omissão quanto ao termo final da pensão fixada.
De fato, a sentença estabeleceu o pensionamento em 2/3 do salário-mínimo até os 72 anos de idade, correspondente à expectativa média de vida da vítima à época do óbito, conforme dados do IBGE.
Todavia, a jurisprudência do STJ diferencia a situação:
para filhos, o pensionamento deve ser limitado, via de regra, até os 25 anos de idade;
para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, o termo final é vinculado à expectativa de vida do falecido.
No caso, a beneficiária é filha da vítima. Assim, assiste razão parcial à embargante, pois a sentença incorreu em omissão ao não ajustar o termo final do pensionamento a essa condição.
Portanto, deve ser acolhido PARCIALMENTE os embargos apenas para esclarecer que a pensão indenizatória será paga até que a autora complete 25 (vinte e cinco) anos de idade, mantidos os demais termos da decisão.
2.2 Dos embargos do Grupo Casas Bahia S.A. (Via Varejo S.A.) (evento 198)
Quanto à alegada omissão, verifico que assiste razão à embargante.
A sentença reconheceu sua ilegitimidade passiva, mas deixou de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, o que se impõe em observância ao princípio da causalidade, nos termos do art. 85, §10, do CPC.
Além disso, constata-se a ocorrência de erro material, uma vez que o dispositivo não consignou a extinção do processo em relação à empresa embargante, como deveria, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Assim, deve ser acolhido os embargos, para:
a) consignar que o processo está extinto, sem resolução do mérito, em relação à requerida Via Varejo S.A. (Grupo Casas Bahia S.A.);
b) condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargante, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC:
I) ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela requerida Mac Express Transportes de Cargas Ltda. (evento 197), apenas para esclarecer que a pensão indenizatória devida à autora, filha da vítima, será paga até a data em que esta completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, permanecendo inalterados os demais termos da sentença;
II) ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo Grupo Casas Bahia S.A. (Via Varejo S.A.) (evento 198), para corrigir o erro material e suprir a omissão, a fim de:
a) reconhecer a extinção do processo, sem resolução de mérito, em relação à embargante (art. 485, VI, CPC);
b) condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça.
Mantenho inalterado os demais termos da sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Guaraí/TO, data certificada pelo sistema.
28/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/08/2025, 18:13
Expedida/certificada
27/08/2025, 18:13
Expedida/certificada
27/08/2025, 18:13
Expedida/certificada
27/08/2025, 18:13
Expedida/certificada
27/08/2025, 18:13
Expedida/certificada
27/08/2025, 18:13
Acolhimento de Embargos de Declaração
21/08/2025, 10:21
Conclusão (para julgamento)
08/05/2025, 17:59
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:44
Confirmada
13/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
03/04/2025, 16:39
Expedida/certificada
03/04/2025, 16:39
Expedida/certificada
03/04/2025, 16:39
Expedida/certificada
03/04/2025, 16:39
Expedida/certificada
03/04/2025, 16:38
Expedida/certificada
03/04/2025, 16:38
Expedida/certificada
03/04/2025, 16:38
Expedida/certificada
03/04/2025, 16:38
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 11:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 18:15
Confirmada
07/03/2025, 23:59
Confirmada
07/03/2025, 04:24
Publicação
06/03/2025, 13:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:23
Confirmada
25/02/2025, 14:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:41
Confirmada
25/02/2025, 13:41
Expedida/certificada
25/02/2025, 12:50
Expedida/certificada
25/02/2025, 12:50
Expedida/certificada
25/02/2025, 12:50
Expedida/certificada
25/02/2025, 12:50
Expedida/certificada
25/02/2025, 12:50
Expedida/certificada
25/02/2025, 12:50
Procedência
24/02/2025, 14:21
Conclusão (para julgamento)
12/11/2024, 16:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 17:25
Confirmada
08/11/2024, 17:25
Expedida/certificada
08/11/2024, 14:31
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:19
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:06
Confirmada
27/10/2024, 23:59
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:06
Mero expediente
24/10/2024, 14:09
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:02
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
22/10/2024, 16:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 10:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 10:30
Confirmada
21/10/2024, 10:30
Confirmada
17/10/2024, 23:59
Confirmada
17/10/2024, 17:59
Expedida/certificada
17/10/2024, 17:04
Expedida/certificada
17/10/2024, 17:04
Expedida/certificada
17/10/2024, 17:04
Expedida/certificada
17/10/2024, 17:04
Ato ordinatório (Certidão)
17/10/2024, 17:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 13:53
Documento (Informações)
14/10/2024, 17:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:09
Expedida/certificada
07/10/2024, 18:03
Confirmada
06/10/2024, 23:59
Mero expediente
02/10/2024, 17:28
Confirmada
02/10/2024, 16:50
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 14:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 10:43
Confirmada
27/09/2024, 10:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 09:50
Confirmada
27/09/2024, 09:50
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/09/2024, 18:17
Expedida/certificada
26/09/2024, 18:16
Expedida/certificada
26/09/2024, 18:16
Expedida/certificada
26/09/2024, 18:16
Expedida/certificada
26/09/2024, 18:16
Expedida/certificada
26/09/2024, 18:16
Decisão de Saneamento e Organização
30/08/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 18:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 12:09
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 09:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 17:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 14:00
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:03
Documento (Certidão)
08/04/2024, 23:07
Confirmada
29/03/2024, 23:59
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:06
Confirmada
25/03/2024, 11:06
Expedida/certificada
19/03/2024, 13:27
Expedida/certificada
19/03/2024, 13:27
Expedida/certificada
19/03/2024, 13:27
Expedida/certificada
19/03/2024, 13:27
Mero expediente
18/03/2024, 19:09
Confirmada
15/03/2024, 23:59
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 16:01
Confirmada
15/03/2024, 02:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 10:08
Confirmada
14/03/2024, 10:08
Expedida/certificada
13/03/2024, 14:31
Mero expediente
12/03/2024, 21:45
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 18:11
Confirmada
05/03/2024, 15:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 14:39
Confirmada
05/03/2024, 14:39
Redistribuição (sorteio; incompetência)
05/03/2024, 14:18
Mudança de Assunto Processual
05/03/2024, 14:18
Expedida/certificada
05/03/2024, 14:04
Expedida/certificada
05/03/2024, 14:04
Expedida/certificada
05/03/2024, 14:04
Expedida/certificada
05/03/2024, 14:04
Incompetência
04/03/2024, 17:55
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:02
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 12:42
Documento (Certidão)
06/11/2023, 14:14
Documento (Certidão)
31/10/2023, 16:40
Documento (Certidão)
31/10/2023, 16:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 13:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2023, 20:03
Expedição de documento (Carta)
29/09/2023, 15:04
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 10:49
Confirmada
22/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/08/2023, 18:36
Expedida/certificada
12/08/2023, 18:36
Expedida/certificada
12/08/2023, 18:36
Mero expediente
09/08/2023, 23:07
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 16:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 10:13
Confirmada
08/03/2023, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 14:52
Expedida/certificada
26/02/2023, 13:54
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:03
Documento (Certidão)
14/02/2023, 19:38
Documento (Certidão)
14/02/2023, 13:15
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 14:59
Decurso de Prazo
07/02/2023, 00:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/01/2023, 20:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/01/2023, 20:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 15:24
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 14:05
Expedida/certificada
10/01/2023, 13:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2023, 15:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2023, 15:53
Documento (Certidão)
21/12/2022, 15:19
Documento (Certidão)
20/12/2022, 23:30
Documento (Certidão)
20/12/2022, 21:59
Documento (Certidão)
20/12/2022, 17:03
Documento (Certidão)
20/12/2022, 12:03
Documento (Certidão)
20/12/2022, 00:42
Documento (Certidão)
16/12/2022, 15:34
Documento (Certidão)
14/12/2022, 22:49
Expedição de documento (Carta)
14/12/2022, 16:09
Expedição de documento (Carta)
14/12/2022, 15:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 14:27
Confirmada
12/12/2022, 23:59
Expedição de documento (Carta)
09/12/2022, 10:58
Expedição de documento (Carta)
09/12/2022, 10:57
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 18:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 14:48
Expedida/certificada
02/12/2022, 10:34
Expedida/certificada
02/12/2022, 10:34
Outras Decisões
01/12/2022, 08:49
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 13:27
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/08/2022, 16:55
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
01/08/2022, 16:22
Mero expediente
01/08/2022, 16:13
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 09:40
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:05
Confirmada
22/07/2022, 23:59
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 15:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 15:07
Confirmada
12/07/2022, 15:07
Ato ordinatório (Certidão)
12/07/2022, 15:04
Mudança de Parte
12/07/2022, 14:53
Expedida/certificada
12/07/2022, 14:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 09:46
Confirmada
10/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/06/2022, 17:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 15:01
Confirmada
15/06/2022, 15:01
Expedida/certificada
08/06/2022, 18:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 21:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 20:50
Remessa (outros motivos)
10/05/2022, 15:08
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/05/2022, 15:07
Remessa (em diligência)
10/05/2022, 14:57
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 11:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2022, 15:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2022, 14:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 11:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 16:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 18:52
Confirmada
16/03/2022, 18:52
Expedição de documento (Carta)
16/03/2022, 16:31
Expedição de documento (Carta)
16/03/2022, 16:31
Expedida/certificada
16/03/2022, 16:01
Expedida/certificada
16/03/2022, 16:00
Remessa (outros motivos)
16/03/2022, 13:39
Documento (Informações)
16/03/2022, 13:39
Remessa (outros motivos)
15/03/2022, 15:19
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))