Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0025945-88.2021.8.27.2729/TO RELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONI
REQUERENTE: SIMONI TEREZINHA CALAI
ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)
ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)
ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 132 - 15/06/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
Evento 131 - 15/06/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
17/06/2026, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 17:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/05/2026, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0025945-88.2021.8.27.2729/TO RELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONI
REQUERENTE: SIMONI TEREZINHA CALAI
ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)
ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)
ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 121 - 19/05/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0025945-88.2021.8.27.2729/TO RELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONI
REQUERENTE: SIMONI TEREZINHA CALAI
ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)
ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)
ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 121 - 19/05/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
20/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2026, 09:40
Remessa (em diligência)
19/05/2026, 09:14
Expedida/certificada
19/05/2026, 09:14
Preparada para Envio
19/05/2026, 09:14
Remessa (em diligência)
23/02/2026, 17:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 15:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 09:54
Confirmada
20/02/2026, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0025945-88.2021.8.27.2729/TO RELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONI
REQUERENTE: SIMONI TEREZINHA CALAI
ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)
ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)
ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 110 - 09/02/2026 - Conta Atualizada
11/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 14:22
Expedida/certificada
10/02/2026, 13:24
Expedida/certificada
10/02/2026, 13:24
Remessa (outros motivos)
09/02/2026, 17:59
Atualização de conta
09/02/2026, 17:59
Recebimento
09/02/2026, 17:19
Remessa (em diligência)
09/02/2026, 17:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0025945-88.2021.8.27.2729/TO
REQUERENTE: SIMONI TEREZINHA CALAI
ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)
ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)
ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)
DESPACHO/DECISÃO
A devedora concordou, em manifestação nos autos, com o valor atualizado da sua obrigação de pagar fixada no julgado, ficando homologado o cálculo da parte credora.
A Lei 12.153/2009 em seu artigo 13 dispõe:
Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:
I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal;
ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
O julgado contém a indicação certa do valor da obrigação de pagar, cumprindo o disposto nos artigos 38, § único e 52, primeira parte, ambos da Lei n.9.099/1995, c/c os artigos 13 e 27 da Lei n. 12.153/2009.
Acerca da forma de pagamento das condenações impostas à Fazenda Pública, a Presidência do TJTO publicou a Portaria 2673/2024:
Art. 49. As Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV) emitidas em face das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal serão expedidas e processadas pelo próprio juízo da execução de primeiro grau, sem remessa ao Tribunal de Justiça, sendo requisitada diretamente à Fazenda Pública devedora, conforme dispõem os arts. 47 a 50 da Resolução nº 303, de 2019, do CNJ.
§ 1º Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados:
I - o crédito por beneficiário, independentemente do fato de a ação ser individual ou ajuizada por substituto processual, salvo com relação aos honorários contratuais, cessão e penhora, cujo montante integrará o crédito principal; e
II – o teto limite da ROPV deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite.
III – quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da ROPV.
IV – quando o teto for fixado pelo maior benefício do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, o valor a ser adotado deve ser o vigente à época da expedição da ROPV.
§ 2º Inexistindo lei do ente, ou em caso de não observância do disposto no § 4º do art. 100 da Constituição da República, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor:
I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a Fazenda Federal (art. 17, § 1º, da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001);
II – 10 (dez) salários-mínimos para o Estado do Tocantins (Lei Complementar Estadual n.º 69, de 17 de novembro de 2010); e
III – 30 (trinta) salários-mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, se devedora for a Fazenda Pública Municipal, não podendo ser inferior ao do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O Município de Palmas editou a Lei n.º 2861/2023, a qual diz:
Art. 1º Fica definido no âmbito do Município de Palmas–TO, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 62, de 9 de dezembro de 2009, o valor total atualizado de até 15 (quinze) salários mínimos para pagamento das obrigações de pequeno valor, decorrente de créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado. (NR)
Ante o exposto, na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 c/c Portaria 2673/2024 da Presidência do TJTO, observando-se o valor da condenação, expeça-se em favor da parte credora ofício precatório ou requisição de pequeno valor, observando os requisitos, forma e informações necessárias contidas na normativa interna.
Intime-se o devedor, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc. XVII, § 9º da Portaria n.º 2673/2024-TJTO.
Ainda, em igual prazo, intime-se a parte credora para, conforme exige o artigo 6º, XXVI da referida Portaria, informar os dados da conta-corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, antes da expedição do precatório.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado.
A COJUN deve observar que existindo valores relativos a juros apurados anteriormente à 08/12/2021, os mesmos devem ser destacados do principal no momento de se realizar a atualização monetária pela SELIC, sendo somados ao final. Ao presente não se aplica orientação administrativa em contrário.
No caso de requisição de pequeno valor, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido. Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir conclusos para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009).
Feito o depósito judicial, certificado nos autos, volte concluso para determinar a expedição do alvará em favor da parte credora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.
21/01/2026, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 11:12
Expedida/certificada
07/01/2026, 15:21
Expedição de precatório/rpv
07/01/2026, 15:21
Conclusão (para decisão)
22/12/2025, 10:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 10:41
Confirmada
04/12/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/11/2025, 16:39
Mero expediente
24/11/2025, 16:39
Evolução da Classe Processual
24/11/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 15:15
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:15
Documento (Certidão)
21/11/2025, 19:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0025945-88.2021.8.27.2729/TO
REQUERENTE: SIMONI TEREZINHA CALAI
ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)
ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)
ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 13:23
Remessa
04/11/2025, 15:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0025945-88.2021.8.27.2729/TO
REQUERENTE: SIMONI TEREZINHA CALAI
ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)
ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)
ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente.
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:18
Retificação de Classe Processual
30/09/2025, 13:17
Recebimento
29/09/2025, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Recurso Inominado Cível Nº 0025945-88.2021.8.27.2729/TO
RECORRENTE: SIMONI TEREZINHA CALAI (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)
ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)
ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)
DESPACHO/DECISÃO
Cabem embargos de declaração contra decisão judicial para fins de esclarecimento de obscuridade ou para eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; servem, ainda, para corrigir erro material (art. 1.022, I, II e III, CPC).
Os embargos declaratórios, portanto, possuem finalidades específicas, dentre as quais não se inclui o reexame de matérias fáticas e jurídicas já analisadas e decididas pela turma julgadora, para fins de admitir uma desejada modificação do julgado.
A decisão embargada foi clara em todos os seus termos. Não há omissão, nem contradição interna. Vislumbra-se, apenas, mero inconformismo da parte com os termos da decisão.
Se os fundamentos ou a conclusão do acórdão não se mostram suficientes ou corretos na opinião da embargante, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte. Eventual inconformismo dessa natureza deve ser apresentado na via recursal adequada, pois extrapola os limites estabelecidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
POSTO ISSO, com arrimo nos argumentos acima expendidos, REJEITO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra. Sem sucumbência. Intime-se.