Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0013259-59.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: VINICIUS MESQUITA RINCON
ADVOGADO(A): JORGE TIBIRICA COUTO RINCON (OAB GO017841)
REQUERIDO: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170)
ADVOGADO(A): BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711)
ADVOGADO(A): GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292)
ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950)
ADVOGADO(A): HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594)
SENTENÇA
declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013259-59.2024.8.27.2729/TO RELATOR: LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIA
REQUERIDO: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): THAÍS DE PAULA E SILVA (OAB GO044496)
ADVOGADO(A): LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170)
ADVOGADO(A): BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711)
ADVOGADO(A): GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 40 - 03/05/2026 - Despacho Mero expediente
Evento 36 - 06/04/2026 - Protocolizada Petição EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0013259-59.2024.8.27.2729/TO
REQUERENTE: VINICIUS MESQUITA RINCON
ADVOGADO(A): JORGE TIBIRICA COUTO RINCON (OAB GO017841)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido inicial de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA relativo a honorários advocatícios, em desfavor de UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Intime-se a parte executada para pagar os valores da condenação, de forma atualizada, no prazo de 15 dias (art. 523, caput). A intimação para pagamento deve ser feita:
a) Por meio dos procuradores da parte executada, se habilitados;
b) Por carta com aviso de recebimento, caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos;
c) Pela Defensoria Pública, no caso de assistidos pela referida instituição;
d) Por edital, se a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º e incisos, CPC);
e) Por carta com aviso de recebimento, se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, §4° do CPC).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado, serão acrescidos honorários advocatícios, desta vez da fase de execução, e multa de 10% sobre referido valor (§ 1º, do art. 523, NCPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, os honorários e a multa de 10% incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, NCPC).
Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, serão procedidas às medidas expropriatórias, como a penhora online e outros atos, a fim de adimplir os valores indicados em planilha (desta vez com o acréscimo de honorários de execução e da multa de 10%).
Transcorrido o prazo de 15 dias do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de ser utilizado o último valor constante nos autos. Deve, ainda, se ainda não o fez, informar os contatos eletrônicos das partes (telefone/WhatsApp e e-mail), nos termos da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO
Intimem-se.
Palmas/TO, data do sistema.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0013259-59.2024.8.27.2729/TO
REQUERENTE: VINICIUS MESQUITA RINCON
ADVOGADO(A): JORGE TIBIRICA COUTO RINCON (OAB GO017841)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido inicial de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA relativo a honorários advocatícios, em desfavor de UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Intime-se a parte executada para pagar os valores da condenação, de forma atualizada, no prazo de 15 dias (art. 523, caput). A intimação para pagamento deve ser feita:
a) Por meio dos procuradores da parte executada, se habilitados;
b) Por carta com aviso de recebimento, caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos;
c) Pela Defensoria Pública, no caso de assistidos pela referida instituição;
d) Por edital, se a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º e incisos, CPC);
e) Por carta com aviso de recebimento, se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, §4° do CPC).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado, serão acrescidos honorários advocatícios, desta vez da fase de execução, e multa de 10% sobre referido valor (§ 1º, do art. 523, NCPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, os honorários e a multa de 10% incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, NCPC).
Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, serão procedidas às medidas expropriatórias, como a penhora online e outros atos, a fim de adimplir os valores indicados em planilha (desta vez com o acréscimo de honorários de execução e da multa de 10%).
Transcorrido o prazo de 15 dias do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de ser utilizado o último valor constante nos autos. Deve, ainda, se ainda não o fez, informar os contatos eletrônicos das partes (telefone/WhatsApp e e-mail), nos termos da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO
Intimem-se.
Palmas/TO, data do sistema.