Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Interdito Proibitório Nº 0002111-48.2023.8.27.2709/TO
REQUERENTE: OSMAR CONRAD
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO TOSTA ARANTES SILVA (OAB BA029129)
ADVOGADO(A): ABÉL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA (OAB BA020681)
ATO ORDINATÓRIO
Por este ato fica a parte requerente INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a quilometragem do local da diligência, ato necessário para o cálculo da locomoção dos oficiais na ferramenta disponibilizada no sistema processual eletrônico, geração da guia para recolhimento, e posterior expedição do mandado determinado na decisão/despacho (evento 180), com fundamento na Portaria-Conjunta nº 13, de 28 de agosto de 2024.
Arraias, data do protocolo eletrônico.
17/06/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
16/06/2026, 16:37
Mandado (entregue ao destinatário)
16/06/2026, 16:00
Ato ordinatório
16/06/2026, 14:01
Mandado
16/06/2026, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2026, 13:58
Mandado
16/06/2026, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2026, 13:58
Mandado
16/06/2026, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2026, 13:57
Mandado
16/06/2026, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2026, 13:57
Mandado
16/06/2026, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2026, 13:57
Ato ordinatório
16/06/2026, 13:16
Outras Decisões
09/06/2026, 13:25
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 23:50
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 0002111-48.2023.8.27.2709/TO RELATOR: EDUARDO BARBOSA FERNANDES
REQUERIDO: ROSICLER GOMES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RIMET JULES GOMES TEIXEIRA FILHO (OAB GO055686)
REQUERIDO: RIMET JULES GOMES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RIMET JULES GOMES TEIXEIRA FILHO (OAB GO055686)
REQUERIDO: RENATO AUGUSTO GOMES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RIMET JULES GOMES TEIXEIRA FILHO (OAB GO055686)
REQUERIDO: RENARLY GOMES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RIMET JULES GOMES TEIXEIRA FILHO (OAB GO055686)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 169 - 11/12/2025 - PETIÇÃO
Evento 168 - 04/12/2025 - PETIÇÃO
12/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 17:02
Expedida/certificada
11/03/2026, 16:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Interdito Proibitório Nº 0002111-48.2023.8.27.2709/TO
REQUERENTE: OSMAR CONRAD
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO TOSTA ARANTES SILVA (OAB BA029129)
ADVOGADO(A): ABÉL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA (OAB BA020681)
DESPACHO/DECISÃO
1. O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 112 que "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.".
Analisando os autos, observa-se que a prova anexado ao evento 151 não serve para comprovar a ciência inequívoca dos demandante acerca da renúncia do mandato. Trata-se de uma mera informação de rastreamento dos Correios, sem indicação de seu conteúdo, endereço ou da pessoa que o recebeu.
1.1 Diante do exposto, intime-se o patrono para, no prazo de 15 dias, comprovar a ciência inequívoca das partes acerca da renúncia.
2. Sem prejuízo da diligência anterior, apresentada a proposta de honorários no evento 101, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos honorários periciais ou efetuar o depósito judicial.
3. Após, volvam os autos conclusos para deliberações.
Intimem-se. Cumpra-se.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema.
26/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/11/2025, 17:16
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 23:09
Documento (Certidão)
04/11/2025, 01:53
Documento (Certidão)
30/10/2025, 00:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Interdito Proibitório Nº 0002111-48.2023.8.27.2709/TO
REQUERIDO: ROSICLER GOMES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RIMET JULES GOMES TEIXEIRA FILHO (OAB GO055686)
REQUERIDO: RIMET JULES GOMES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RIMET JULES GOMES TEIXEIRA FILHO (OAB GO055686)
REQUERIDO: RENATO AUGUSTO GOMES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RIMET JULES GOMES TEIXEIRA FILHO (OAB GO055686)
REQUERIDO: RENARLY GOMES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RIMET JULES GOMES TEIXEIRA FILHO (OAB GO055686)
DESPACHO/DECISÃO
1. O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 112 que "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.".
Analisando os autos, observa-se que a prova anexado ao evento 151 não serve para comprovar a ciência inequívoca dos demandante acerca da renúncia do mandato. Trata-se de uma mera informação de rastreamento dos Correios, sem indicação de seu conteúdo, endereço ou da pessoa que o recebeu.
1.1 Diante do exposto, intime-se o patrono para, no prazo de 15 dias, comprovar a ciência inequívoca das partes acerca da renúncia.
2. Sem prejuízo da diligência anterior, apresentada a proposta de honorários no evento 101, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos honorários periciais ou efetuar o depósito judicial.
3. Após, volvam os autos conclusos para deliberações.
Intimem-se. Cumpra-se.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema.
20/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/10/2025, 13:12
Expedida/certificada
17/10/2025, 13:12
Mero expediente
16/10/2025, 06:15
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 14:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 18:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Interdito Proibitório Nº 0002111-48.2023.8.27.2709/TO
REQUERENTE: OSMAR CONRAD
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO TOSTA ARANTES SILVA (OAB BA029129)
ADVOGADO(A): ABÉL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA (OAB BA020681)
REQUERIDO: ROSICLER GOMES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RIMET JULES GOMES TEIXEIRA FILHO (OAB GO055686)
REQUERIDO: RIMET JULES GOMES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RIMET JULES GOMES TEIXEIRA FILHO (OAB GO055686)
REQUERIDO: RENATO AUGUSTO GOMES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RIMET JULES GOMES TEIXEIRA FILHO (OAB GO055686)
REQUERIDO: RENARLY GOMES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RIMET JULES GOMES TEIXEIRA FILHO (OAB GO055686)
DESPACHO/DECISÃO
1. O pedido de aplicação de multa formulado no evento 133 será analisado na sentença, após a instrução definitiva do feito, permitindo uma verificação definitiva do alegado descumprimento da determinação judicial pelos requeridos, assim como o período em que teria ocorrido.
2. Rejeito o pedido de remessa dos autos ao Ministério Público formulado pelo autor (evento 133), pois sua comunicação ao Órgão Ministerial independe de qualquer intervenção judicial.
3. Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pelos requeridos no evento 134, visto que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que posse é fato, podendo estar dissociada da propriedade e, por conseguinte, sua tutela pode ser eventualmente concedida mesmo contra o direito de propriedade, concluindo, nessa esteira, que não há, inclusive, prejudicialidade externa que justifique a suspensão da demanda possessória até que se julgue a ação de usucapião ou anulatória. Vejamos.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA E AÇÃO DE USUCAPIÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O STJ possui entendimento de que não há prejudicialidade externa que justifique a suspensão da demanda possessória até que se julgue a ação de usucapião. Precedentes. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 1637772/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 31/08/2020)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DE USUCAPIÃO. RECONHECIMENTO DA CONEXÃO. FACULDADE ATRIBUÍDA AO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA, CONEXÃO OU CONTINÊNCIA ENTRE AÇÃO POSSESSÓRIA E USUCAPIÃO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a reunião dos processos por conexão configura faculdade atribuída ao julgador. 2. Não há prejudicialidade externa que justifique a suspensão da demanda possessória até que se julgue a ação de usucapião. 3. A posse é fato, podendo estar dissociada da propriedade. 4. Por conseguinte, a tutela da posse pode ser eventualmente concedida mesmo contra o direito de propriedade. 5. As demandas, possessória e de usucapião, não possuem, entre si, relação de conexão ou continência. 6. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 7. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1.483.832/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, j. 6/10/2015, DJe 13/10/2015)
3.1 Não se verificando relação de dependência entre posse e propriedade, indefiro o pedido de sobrestamento processual até o julgamento da ação anulatória.
4. Indefiro o pedido de intimação do Ministério Público sobre os indícios de abertura fraudulenta de matrículas, pois o requerimento causa tumulto processual e demandaria uma instrução probatória, devendo os interessados promoverem a ação adequada.
Além disso, a comunicação não necessita de intervenção judicial e os atos praticados pelo delegatório estão, há muito tempo, sob apuração na esfera administrativa, civil e penal, cabendo ao interessado, se assim entender cabível, se dirigir às autoridades que oficiam nos respectivos feitos.
5. Intimem-se as partes para conhecimento.
6. Homologo o laudo de vistoria e constatação in loco apresentado no evento 124, LAU1, visto que o Oficial de Justiça goza de presunção de imparcialidade e fé pública, e os reclamados não apresentaram nenhuma alegação conclusiva a fim de desconstituir o respectivo trabalho.
Ademais, conforme já informado no item 1, eventual descumprimento da liminar e condenação das partes em litigância de má-fé serão analisados na sentença.
7. Considerando a proposta apresentada pelo perito nomeado no evento 101, cumpram-se os itens 3.5 e seguintes da decisão proferida no evento 91, DOC1
8. DETERMINO, AINDA, O APENSAMENTO DESTA AÇÃO COM TODAS AS DEMAIS EM ANDAMENTO NESTE JUÍZO ENVOLVENDO A ÁREA DA PARÓQUIA.
9. Intimem-se as partes para conhecimento.
Cumpra-se.
Arraias,TO. Data certificada pelo sistema.
17/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/07/2025, 17:44
Expedida/certificada
16/07/2025, 17:44
Outras Decisões
14/07/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 18:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:59
Confirmada
24/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/02/2025, 16:29
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:29
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 19:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:13
Expedida/Certificada
04/11/2024, 15:06
Confirmada
19/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/10/2024, 15:32
Expedida/certificada
09/10/2024, 15:32
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 15:40
Mandado (entregue ao destinatário)
09/07/2024, 16:37
Expedida/Certificada
25/06/2024, 16:08
Decurso de Prazo
19/05/2024, 00:04
Confirmada
10/05/2024, 23:59
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:03
Expedida/Certificada
02/05/2024, 10:50
Mandado
30/04/2024, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2024, 12:38
Expedida/certificada
29/04/2024, 15:21
Expedida/certificada
29/04/2024, 15:21
Mero expediente
25/04/2024, 18:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 16:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 15:55
Outras Decisões
24/04/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 16:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 10:58
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 10:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 09:38
Confirmada
12/04/2024, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 18:00
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:15
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:15
Confirmada
04/04/2024, 09:23
Expedida/certificada
02/04/2024, 13:58
Expedida/certificada
02/04/2024, 13:55
Expedida/certificada
02/04/2024, 13:55
Liminar
02/04/2024, 13:24
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 09:36
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:14
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 11:56
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:42
Confirmada
15/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/02/2024, 12:43
Mandado (entregue ao destinatário)
02/02/2024, 17:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 17:19
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:08
Confirmada
24/12/2023, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 16:09
Expedida/certificada
14/12/2023, 15:59
Ato ordinatório (Certidão)
14/12/2023, 15:58
de Justificação (realizada; de justificação; Juiz(a))