Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002185-45.2022.8.27.2707/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB TO06513A)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a parte exequente requer a expedição de ofício ao DETRAN/TO para que informe o possível endereço dos veículos objeto de constrição, bem como a inclusão de restrição de circulação dos bens.
Contudo, o pedido não merece acolhimento.
Conforme certificado no evento 135, RENAJUD1, a consulta realizada via sistema RENAJUD já retornou os dados cadastrais do veículo localizado, inclusive o endereço a ele vinculado, informação que subsidiou a expedição do mandado de penhora, avaliação e depósito. Assim, revela-se desnecessária a expedição de novo ofício ao DETRAN/TO para obtenção de informação já constante dos autos.
De igual modo, verifica-se que sobre o veículo de placa GTS-8748 já incide restrição de circulação inserida por este Juízo e atualmente ativa, conforme demonstrado no resultado da consulta RENAJUD juntada no evento 135, RENAJUD1, razão pela qual o pedido de nova inclusão da mesma restrição carece de objeto.
Ante o exposto, INDEFIRO os requerimentos formulados.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento da execução, indicando medidas úteis e efetivas à satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.