Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000266-18.2022.8.27.2708/TO
REQUERENTE: MARIA DAS DORES SILVEIRA
ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)
ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)
REQUERENTE: JULIA FERREIRA DA SILVA SALAZAR
ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)
ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)
REQUERENTE: FRANCISCA ALRINEIDE PINHEIRO SILVA
ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)
ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)
REQUERENTE: EDIVANIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)
ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)
REQUERENTE: ANTONIA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)
ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais formulado por DIAS & LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 25.116.556/0001-79, OAB/TO Nº 283), pleiteando a retenção do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o crédito individualizado de cada uma das exequentes.
O requerimento encontra amparo legal no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que assegura ao advogado o direito de receber os honorários convencionados mediante dedução da quantia a ser paga ao cliente, desde que o respectivo instrumento contratual seja juntado aos autos antes da expedição do mandado de levantamento, alvará ou requisição de pagamento.
In casu, constata-se a regular apresentação dos contratos de prestação de serviços advocatícios celebrados por todas as exequentes conforme documentos colacionados aos autos, restando demonstrado o liame contratual e o percentual de 20% expressamente avençado.
Ademais, ressalta-se a natureza alimentar conferida aos honorários advocatícios, nos moldes do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na petição encartada no evento 141 e por conseguinte:
DETERMINO que, por ocasião da expedição das respectivas requisições de pagamento (RPV/Precatório) ou alvarás judiciais relativos ao crédito principal, proceda-se ao destaque da verba honorária contratual no importe de 20% (vinte por cento) sobre o montante bruto atualizado devido a cada uma das exequentes (Antonia Ramos dos Santos, Edvania Alves da Silva, Francisca Alrineide Pinheiro Silva, Julia Ferreira da Silva Salazar e Maria das Dores da Silveira);
O montante destacado (20%) deverá ser pago diretamente à sociedade de advogados credora, DIAS & LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 25.116.556/0001-79), mediante depósito na conta bancária por ela indicada (Caixa Econômica Federal, Agência: 3924, Operação: 003, Conta Corrente: 00000158-5);
Os saldos remanescentes (80% do crédito de cada exequente) deverão ser disponibilizados em favor de cada beneficiária, observando-se os dados bancários individuais informados na planilha correspondente (141_INF_BANC7.pdf).
Cumpra-se, observadas as cautelas legais de praxe.
Arapoema-TO, data da assinatura eletrônica.