Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0048710-14.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: DIJALMA RIBEIRO CAVALCANTE
ADVOGADO(A): GLYNNIS SILVERIO DIAS DA SILVA (OAB TO011632)
ADVOGADO(A): RAIMUNDA BEZERRA DE SOUZA (OAB TO011630)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a emenda realizada no evento 33, EMENDAINIC1, razão pela qual a escrivania deve PROMOVER a alteração do valor da causa na capa dos autos.
Após, REMETAM-SE os autos à COJUN para que atualizem o valor das custas e taxa judiciária ao novo valor atribuído à causa.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, adotem as seguintes providências:
1. INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do artigo 535 do CPC.
1.1. Caso o impugnado concorde com os valores apontados pelo impugnante, VOLTEM os autos conclusos para decisão homologatória;
2. Havendo interposição de impugnação, intime-se o credor para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos.
2.1 Caso a impugnação verse sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados na sentença/acórdão, ou não sendo fixados que utilize-se os índices aplicados na condenações em desfavor da Fazenda Pública.
2.2 Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos.
3. Não havendo manifestação ou anuindo as partes com os cálculos apresentados pela contadoria, venham os autos conclusos homologação dos cálculos.
4. Havendo pedido de reserva de honorários contratuais e tendo sido juntado nos autos o contrato, PROMOVA a escrivania a reserva dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema.