Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005915-97.2014.8.27.2722/TO
RÉU: GUILHERME SOARES BORGES
ADVOGADO(A): MARCELO PALMA PIMENTA FURLAN (OAB TO001901)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação da parte exequente, bem como a certidão do Sr. Oficial de Justiça informando a impossibilidade de localização dos imóveis penhorados para fins de avaliação, em razão da insuficiência de dados constantes nas matrículas, intime-se o executado GUILHERME SOARES BORGES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos a exata localização dos bens objeto de penhora, indicando, se possível:
a) endereço completo (logradouro, número, bairro e município);
b) pontos de referência;
c) coordenadas geográficas;
d) inscrição imobiliária municipal;
e) quaisquer outros elementos aptos à precisa individualização dos imóveis.
Advirta-se o executado de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, sujeitando-o às penalidades cabíveis.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito