Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0000058-58.2023.8.27.2721/TO
REQUERENTE: COSMA NORONHA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LOYANNA CAROLINE LIMA LEAO VIEIRA (OAB TO005215)
ADVOGADO(A): THATIANE PEREIRA LIMA SANTOS (OAB TO008369)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pleito contido no evento 124 para em consequência determinar:
1. INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado pelo sistema eletrônico, nos termos do artigo 270 do CPC), ou por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º).
2. CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais nos termos do art. 525, caput do CPC.
Por fim, determino a evolução da classe da ação para cumprimento de sentença.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Guaraí/TO, data certificada pelo sistema.