Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001084-17.2015.8.27.2707/TO RELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
RÉU: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): RENATO JÁCOMO (OAB TO00185A)
ADVOGADO(A): ALDAY MACHADO DE OLIVEIRA (OAB TO009101)
ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 438 - 16/06/2026 - Juntada Informações
Evento 425 - 15/04/2026 - Decisão Determinação Bloqueio/penhora on line
17/06/2026, 00:00
Ato ordinatório (Certidão)
14/05/2026, 14:31
Documento (Informações)
14/05/2026, 14:30
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 17:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001084-17.2015.8.27.2707/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para fins de bloqueio via SISBAJUD.
23/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/04/2026, 13:53
Ato ordinatório
22/04/2026, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001084-17.2015.8.27.2707/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para fins de bloqueio via SISBAJUD.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001084-17.2015.8.27.2707/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para fins de bloqueio via SISBAJUD.
23/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/04/2026, 13:53
Ato ordinatório
22/04/2026, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001084-17.2015.8.27.2707/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para fins de bloqueio via SISBAJUD.
17/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/04/2026, 17:51
Ato ordinatório
16/04/2026, 17:51
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 17:47
Documento (Outros documentos)
05/01/2026, 04:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 12:25
Documento (Outros documentos)
30/12/2025, 11:08
Documento (Outros documentos)
30/12/2025, 11:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001084-17.2015.8.27.2707/TO RELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 413 - 02/12/2025 - PETIÇÃO
05/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 15:27
Expedida/certificada
04/12/2025, 15:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 18:32
Expedida/Certificada
28/11/2025, 15:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 12:20
Documento (Certidão)
21/11/2025, 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001084-17.2015.8.27.2707/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a informação acostada pelo leiloeiro (evento 405, PET1), dando conta do encerramento do primeiro e segundo leilões judiciais eletrônicos realizados no site www.galvanileiloes.com.br, com resultado negativo, bem como da ampla divulgação empreendida e da informação de que o bem permanece disponível em venda direta, conforme previsão editalícia, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a referida informação, especialmente quanto à manutenção da venda direta ou eventual indicação de outras medidas executivas cabíveis.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.
17/11/2025, 00:00
Mero expediente
14/11/2025, 13:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 10:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 17:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 21:51
Expedida/Certificada
31/07/2025, 21:45
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001084-17.2015.8.27.2707/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
RÉU: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALDAY MACHADO DE OLIVEIRA (OAB TO009101)
ADVOGADO(A): RENATO JÁCOMO (OAB TO00185A)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a inclusão do presente feito para realização de leilão, a se realizar na forma do art. 879, inciso II, do CPC/2015.
Nomeio o leiloeiro RAFAEL GALVANI FERREIRA - PERTO01042735930, qual se encontra regularmente habilitado perante este Juízo, que deverá ser intimado para indicar as datas para realização do leilão.
Fica autorizada a realização de leilão nas modalidades presencial ou eletrônica, nos termos do artigo 882, § 1º do CPC/2015, do CPC/2015 c/c a Resolução do CNJ nº 236, de 13 de julho de 2016, conforme regras a serem estabelecidas no Edital de Leilão.
O leiloeiro se encarregará da divulgação do certame, nos termos do art. 887 do CPC/2015. A publicação do edital deverá ocorrer nos moldes do art. 887, § 1º, CPC/2015, com antecedência de 05 (cinco) dias da data designada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sitio do leiloeiro designado www.agilleiloes.com.br ou se preferir no sitio www.leiloesdajustica.com.br, que deverá conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
Considerando sua publicação no site acima indicado, dispenso a publicação em jornal de grande circulação, por força do artigo 887, § 3º, do CPC/2015, sendo faculdade ao credor ou leiloeiro, a fim de conferir maior publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação, que deverá ser depositada em guia vinculada a este processo. Não havendo lanço superior à importância da avaliação seguir-se-á, o segundo pregão, não sendo admitido, no caso, lanços inferiores a 50% cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, § único do CPC/2015, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro.
Havendo proposta de arrematação de bem por prestações (art. 895 do CPC/2015), deverá o arrematante apresentar por escrito sua proposta, contendo o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, nunca inferior à avaliação, devendo depositar judicialmente pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por caução idônea.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (Art. 895, CPC/2015). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, § 1º, CPC/2015).
Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, CPC/2015).
Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se outra não for a decisão deste Juízo.
Desde já, assevero que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC/2015, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos. Sendo arrematado o bem, por meio de pagamento parcelado ou depósito integral do preço, venha o termo de leilão para assinatura, momento no qual, nos termos do art. 903 do CPC/2015, “considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma (...)”.
Expeça-se mandado de constatação do estado atual do (s) bem (ns), reavaliação da penhora e de intimação da referida reavaliação, se for o caso, se dos autos não constar avaliação recente (menos de 1 ano).
Intime-se o exequente/credor para providenciar, em 15 (quinze) dias, a apresentação da Certidão atualizada do imóvel, obtida junto ao Cartório de Registro competente.
Em tempo, intime-se o exequente para ciência das datas designadas e deste despacho, apresentação do valor atualizado da dívida, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
CIENTIFIQUE-SE da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, as pessoas elencadas no art. 889 do CPC/2015.
09/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/07/2025, 14:40
Expedida/certificada
08/07/2025, 14:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 14:34
Confirmada
20/06/2025, 23:59
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:14
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:47
Expedida/certificada
10/06/2025, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001084-17.2015.8.27.2707/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
RÉU: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALDAY MACHADO DE OLIVEIRA (OAB TO009101)
ADVOGADO(A): RENATO JÁCOMO (OAB TO00185A)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a inclusão do presente feito para realização de leilão, a se realizar na forma do art. 879, inciso II, do CPC/2015.
Nomeio o leiloeiro RAFAEL GALVANI FERREIRA - PERTO01042735930, qual se encontra regularmente habilitado perante este Juízo, que deverá ser intimado para indicar as datas para realização do leilão.
Fica autorizada a realização de leilão nas modalidades presencial ou eletrônica, nos termos do artigo 882, § 1º do CPC/2015, do CPC/2015 c/c a Resolução do CNJ nº 236, de 13 de julho de 2016, conforme regras a serem estabelecidas no Edital de Leilão.
O leiloeiro se encarregará da divulgação do certame, nos termos do art. 887 do CPC/2015. A publicação do edital deverá ocorrer nos moldes do art. 887, § 1º, CPC/2015, com antecedência de 05 (cinco) dias da data designada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sitio do leiloeiro designado www.agilleiloes.com.br ou se preferir no sitio www.leiloesdajustica.com.br, que deverá conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
Considerando sua publicação no site acima indicado, dispenso a publicação em jornal de grande circulação, por força do artigo 887, § 3º, do CPC/2015, sendo faculdade ao credor ou leiloeiro, a fim de conferir maior publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação, que deverá ser depositada em guia vinculada a este processo. Não havendo lanço superior à importância da avaliação seguir-se-á, o segundo pregão, não sendo admitido, no caso, lanços inferiores a 50% cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, § único do CPC/2015, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro.
Havendo proposta de arrematação de bem por prestações (art. 895 do CPC/2015), deverá o arrematante apresentar por escrito sua proposta, contendo o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, nunca inferior à avaliação, devendo depositar judicialmente pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por caução idônea.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (Art. 895, CPC/2015). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, § 1º, CPC/2015).
Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, CPC/2015).
Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se outra não for a decisão deste Juízo.
Desde já, assevero que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC/2015, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos. Sendo arrematado o bem, por meio de pagamento parcelado ou depósito integral do preço, venha o termo de leilão para assinatura, momento no qual, nos termos do art. 903 do CPC/2015, “considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma (...)”.
Expeça-se mandado de constatação do estado atual do (s) bem (ns), reavaliação da penhora e de intimação da referida reavaliação, se for o caso, se dos autos não constar avaliação recente (menos de 1 ano).
Intime-se o exequente/credor para providenciar, em 15 (quinze) dias, a apresentação da Certidão atualizada do imóvel, obtida junto ao Cartório de Registro competente.
Em tempo, intime-se o exequente para ciência das datas designadas e deste despacho, apresentação do valor atualizado da dívida, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
CIENTIFIQUE-SE da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, as pessoas elencadas no art. 889 do CPC/2015.