Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005110-14.2009.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
AUTOR: REINALDO FAIS
ADVOGADO(A): VALTERSON TEODORO DA SILVA (OAB TO004363)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 191 - 16/06/2026 - Ato ordinatório praticado
Evento 190 - 16/06/2026 - Juntada - despesas de locomoção Oficial de Justiça - gerado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005110-14.2009.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
AUTOR: REINALDO FAIS
ADVOGADO(A): VALTERSON TEODORO DA SILVA (OAB TO004363)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 175 - 26/01/2026 - Juntada Informações
27/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 14:26
Expedida/certificada
26/01/2026, 13:57
Documento (Informações)
26/01/2026, 13:57
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
26/01/2026, 13:57
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 11:39
Documento (Certidão)
30/10/2025, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005110-14.2009.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
AUTOR: REINALDO FAIS
ADVOGADO(A): VALTERSON TEODORO DA SILVA (OAB TO004363)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 167 - 20/10/2025 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo/auto de Penhora
23/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 13:10
Expedida/certificada
22/10/2025, 12:40
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
20/10/2025, 19:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5005110-14.2009.8.27.2729/TO
AUTOR: REINALDO FAIS
ADVOGADO(A): VALTERSON TEODORO DA SILVA (OAB TO004363)
DESPACHO/DECISÃO
À Central de Processamento Eletrônico - CPE:
- Conforme evento 156, intimar a parte exequente para:
a) manifestar interesse no registro da penhora por meio do sistema Penhora Online e, neste caso, informar o endereço eletrônico (e-mail), preferencialmente do advogado, para o qual será encaminhado o boleto de recolhimento dos emolumentos;
b) cumprir o que prevê o art. 799 do CPC, se for o caso, indicando os nomes e endereços das pessoas físicas e jurídicas a serem intimadas;
c) informar se há necessidade de intimação do cônjuge da parte executada, se pessoa física, nos moldes do que determina o art. 842 do mesmo diploma, indicando o nome e endereço da pessoa a ser intimada;
d) se for pessoa jurídica, informar o nome do(a) representante legal que assumirá o encargo de depostário(a);
LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA
- Conforme preceitua o art. 845, § 1º, do CPC, lavrar o termo de penhora, do qual deverão constar os dados previstos no art. 838 do mesmo diploma e também:
a) o valor atualizado da dívida exequenda e o percentual que recairá sobre o bem;
b) a matrícula do imóvel e o cartório em que está registrado;
c) o nome do(a) depositário.
O compromisso do(a) depositário(a) poderá integrar o termo de penhora, desde que deste constem as advertências acima.
Na ausência de algum dado e sendo de atribuição da parte exequente, intime-se-a para a complementação no prazo de 15 dias;
PRÓXIMA ETAPA
- Após lavrado o termo acima mencionado:
a) caso tenha sido requerido pela parte exequente, registrar a penhora por meio do sistema Penhora Online, encaminhando o boleto de recolhimento dos emolumentos ao endereço eletrônico (e-mail) informado;
b) não sendo a hipótese do item anterior, intimar a parte exequente para registrar a penhora no cartório correspondente;
c) observando o disposto nos §§ 1º ao 4º do art. 841 do CPC, intimar a parte executada proprietária do imóvel para manifestação quanto à penhora no prazo de 15 dias, sendo de 10 dias o prazo no qual poderá requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, conforme arts. 841 e 847, ambos do CPC, sendo advertida de que o imóvel poderá ir a leilão. Deverá ser também intimado o cônjuge da parte executada, se pessoa física, salvo se forem casados em regime de separação de bens;
d) intimar as pessoas que vierem a ser eventualmente indicadas pela parte exequente, em atenção ao contido no art. 799 do CPC;
e) se da certidão aludida acima constar arresto ou penhora sobre o bem penhorado, expedir ofício para as varas onde tramitam os processos correspondentes, para solicitar que seja dado conhecimento aos litigantes da penhora procedida nestes autos;
f) expedir o mandado de avaliação a ser cumprido por oficial(a) de justiça avaliador, ficando desde já deferido o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, caso seja estritamente necessário;
g) se o imóvel estiver situado em comarca de outra unidade da Federação, expedir a carta precatória de avaliação e alienação do bem, cabendo à parte exequente acompanhar seu desenvolvimento;
- Realizada a avaliação, todas as partes devem ser intimadas para manifestação;
- Não havendo manifestação da parte executada sobre a penhora, ou sendo negada sua eventual pretensão, intimar a parte exequente para falar sobre a possibilidade de adjudicação ou a alienação do bem, no prazo de 15 dias, conforme art. 876 e ss. do CPC;
- Sendo requerida a adjudicação, intimar a parte executada para manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC.
10/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/10/2025, 15:58
Mero expediente
09/10/2025, 15:58
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 14:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5005110-14.2009.8.27.2729/TO AUTOR: REINALDO FAIS
ADVOGADO(A): VALTERSON TEODORO DA SILVA (OAB TO004363)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente desta decisão e para: - Conforme preceitua o art. 845, § 1º, do CPC, lavrar?o termo de penhora, do qual deverão constar os dados previstos no art. 838 do mesmo diploma e também:
21/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/08/2025, 10:15
Outras Decisões
20/08/2025, 10:15
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 14:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 20:02
Expedição de documento (Carta)
10/06/2025, 14:05
Mero expediente
09/06/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 16:55
Ato ordinatório (Certidão)
09/06/2025, 16:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5005110-14.2009.8.27.2729/TO AUTOR: REINALDO FAIS
ADVOGADO(A): VALTERSON TEODORO DA SILVA (OAB TO004363)
DESPACHO/DECISÃO
- Transferir as quantias bloqueadas para conta judicial, devendo o extrato ser anexado aos autos com a utilização do movimento de Juntada - Outros Documentos - Intimar a parte executada para apresentar impugnação quanto ao bloqueio de seus valores, em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, ou pedir a substituição, em 10 dias, como prevê o art. 847 do mesmo diploma, com a advertência de que sua omissão poderá resultar na transferência do dinheiro para a parte exequente, visando ao pagamento da dívida. - Intimar a parte exequente para juntar certidão atualizada de matrícula do(s) imóvel(is), expedida pelo CRI correspondente; Prazo: 15 dias. - Caso atendida a intimação, voltar os autos à conclusão no localizador CONCLUSOS URGENTES.
03/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2025, 08:23
Mero expediente
02/06/2025, 08:23
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 18:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 14:39
Confirmada
22/02/2025, 14:39
Expedida/certificada
20/02/2025, 12:36
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:36
Ato ordinatório (Certidão)
19/02/2025, 15:39
Trânsito em julgado
19/02/2025, 14:17
Ato ordinatório
19/02/2025, 14:17
Recebimento
13/02/2025, 15:56
Recebimento
13/02/2025, 15:56
Remessa (em grau de recurso)
14/10/2024, 17:13
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 12:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 10:43
Documento (Certidão)
16/09/2024, 23:14
Mero expediente
16/09/2024, 08:45
Confirmada
13/09/2024, 23:59
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 12:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 08:22
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 08:05
Expedida/Certificada
13/09/2024, 08:03
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 08:00
Expedida/Certificada
12/09/2024, 19:29
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 19:27
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 22:30
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 22:27
Ato ordinatório (Certidão)
04/09/2024, 14:53
Documento (Informações)
04/09/2024, 14:52
Expedida/certificada
03/09/2024, 16:50
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
03/09/2024, 16:50
Conclusão (para julgamento)
03/09/2024, 16:34
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 16:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:54
Confirmada
10/07/2024, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2024, 09:05
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:00
Mudança de Assunto Processual
09/07/2024, 09:00
Expedida/certificada
03/07/2024, 15:04
Mero expediente
03/07/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 16:52
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 22:31
Expedida/certificada
31/05/2023, 15:34
Mandado (entregue ao destinatário)
31/05/2023, 01:12
Mandado
19/04/2023, 12:14
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2023, 12:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2023, 20:06
Expedição de documento (Carta)
13/03/2023, 14:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 06:14
Expedida/certificada
09/03/2023, 14:39
Ato ordinatório
09/03/2023, 14:39
Documento (Informações)
09/03/2023, 14:33
Documento (Informações)
09/03/2023, 14:27
Documento (Informações)
08/03/2023, 17:09
Documento (Informações)
08/03/2023, 17:07
Mero expediente
10/01/2023, 09:29
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 12:25
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 14:53
Redistribuição (competência exclusiva; extensão de unidade judiciária)