Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0047717-78.2019.8.27.2729/TO
REQUERENTE: JOSE SOBRINHO RIBEIRO CORADO
ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)
REQUERENTE: CELMA MARTINS SOARES LIMA
ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)
REQUERENTE: ANDRYELLE MARTINS GONCALVES
ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)
REQUERENTE: ANDRESSA MARTINS GONCALVES
ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)
REQUERENTE: ANAILTON MARTINS GONCALVES
ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSE SOBRINHO RIBEIRO CORADO, CELMA MARTINS SOARES LIMA, ANDRYELLE MARTINS GONCALVES, ANDRESSA MARTINS GONCALVES e ANAILTON MARTINS GONCALVES em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Instado, o executado concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 198, MANIFESTACAO1).
É O RELATO DO ESSENCIAL. DECIDO.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Destarte, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos, os cálculos apresentados pela exequente no valor de R$ 104.608,68 (cento e quatro mil seiscentos e oito reais e sessenta e oito centavos) para cada um dos exequentes (evento 182, CALC2; evento 183, CALC2; evento 184, CALC2; evento 185, CALC2 e evento 186, CALC2).
Ante a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
1. INTIMEM-SE as partes no prazo de 15 dias.
2. Preclusa esta decisão, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para tão somente atualizar a dívida apresentada pelo exequente (evento 182, CALC2; evento 183, CALC2; evento 184, CALC2; evento 185, CALC2 e evento 186, CALC2);
3. Retornando os autos, INTIMEM-SE as partes para ciência da atualização dos cálculos, em 3 (três) dias;
3.1 Na oportunidade, DEVERÁ a parte executada informar ao feito a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam:
1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ;
2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1
3.2 Já a parte exequente DEVERÁ indicar os dados bancários do beneficiário;
4. Não havendo impugnação, VOLTEM-ME conclusos para lançamento do evento de expedição de RPV/precatório.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema.
1. Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso.