Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002955-48.2016.8.27.2707/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
RÉU: OLIVEIRA & LUSTOSA LTDA - ME
ADVOGADO(A): DAIANY CRISTINE GOMES PEREIRA JÁCOMO RIBEIRO (OAB TO002460)
ADVOGADO(A): RENATO JÁCOMO (OAB TO00185A)
DESPACHO/DECISÃO
O SERP-JUD consiste no módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e de órgãos da Administração Pública ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), criado pela Lei Federal nº 14.382/2022 em regulamentação aos artigos 37 e 41, caput, da Lei nº 11.977/2009.
Direito da exequente de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, e que a plataforma SERP-JUD foi desenvolvida para agilizar e facilitar a investigação patrimonial perante cartórios de registros públicos no âmbito dos processos judiciais, a fim de garantir o direito da parte exequente de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, portanto, conclui-se inexistir óbice para o deferimento da pesquisa solicitada.
DEFIRO a pesquisa de bens do executado via SERPJUD.
Considerando que a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, SERASAJUD, PREVJUD e outros de finalidade similar constitui ato sujeito a custas judiciais, conforme dispõe o item 80 da Tabela X da Lei Estadual nº 4.240/2023, intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher o valor de R$ 15,00 (quinze reais), mediante guia própria do Poder Judiciário, como condição para a prática do ato.
Ficam dispensadas do recolhimento as partes beneficiárias da justiça gratuita e aquelas isentas de custas por força de lei.
Em caso de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial, não recolhida as custas judiciais, certifique-se e volvam os autos conclusos para suspensão para transcurso de prazo de prescrição intercorrente.
Após a juntada do comprovante de recolhimento, proceda-se à consulta solicitada.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.