Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 0048583-76.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: CONGEL CONTABILIDADE LTDA
ADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456)
ADVOGADO(A): EULLER MARQUES SILVA (OAB TO013946)
REQUERENTE: CONGEL GESTAO CONTABIL E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456)
ADVOGADO(A): EULLER MARQUES SILVA (OAB TO013946)
REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias:
a) Especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, estabelecendo uma relação clara e direta entre a prova pretendida, a questão de fato exposta na lide e o que se pretende atestar com ela, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado;
b) Caso a prova pretendida pela parte não possa ser produzida por ela mesma, deverá ser articulado, de forma coerente e juridicamente fundamentada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte adversa deveria produzir a prova, de modo a convencer o Juízo acerca da eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
c) Após o cotejo da petição inicial, contestação, réplica e dos elementos documentais porventura já acostados aos autos, verificando-se a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, as partes deverão indicar as questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Postergo a análise das questões apresentadas para a decisão de saneamento.
Oportunamente, voltem conclusos.
Palmas, 17/06/2026.
ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO
Juíza de Direito em substituição