Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000070-91.2017.8.27.2718/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
RÉU: MARIA MARANHAO AYRES
ADVOGADO(A): IVONALDO DO CARMO SILVA (OAB TO005865)
RÉU: MARCIA ANAIDE M A CRUZ - ME
ADVOGADO(A): IVONALDO DO CARMO SILVA (OAB TO005865)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de consulta ao Sistema de Informações ao Judiciário - INFOJUD, por acessar a "situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades", restrita às investigações criminais ou a instrução processual penal (art. 198 do Código Tributário Nacional).
Assim, intime-se BANCO DO BRASIL SA para no prazo de 30 (trinta) dias úteis indicar bens penhoráveis da parte executada (inciso III do art. 485 do CPC). Informado, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação ou por carta precatória, conforme o caso. E havendo solicitação para bloqueio de ativos financeiros ou bens em cadastros públicos, cumpra-se na forma antes determinada.
Não sendo informados, renove-se a conclusão para fins de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921 do CPC).
Desta decisão, intime-se os defensores das partes com prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (§5º do art. 1.003 do CPC), observando-se o prazo em dobro em favor do Ministério Público (art. 180 do CPC), da Defensoria Pública (art. 186 do CPC) e da advocacia pública, se presentes (art. 183 do CPC).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de Lima
Juiz de Direito