COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA
CNPJ
Autor
JOAO RIBEIRO DA CRUZ
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS
OAB/TO 8793·CPF·Representa: Autor
CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS
OAB/TO 008793·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002865-64.2021.8.27.2707/TO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
DESPACHO/DECISÃO
Os embargos a execução foram devidamente julgados e aguarda-se o trânsito em julgado da sentença.
Dessa forma, intime-se a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, para dar prosseguimento a execução.
Intime-se. Cumpra-se.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002865-64.2021.8.27.2707/TO RELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 06/02/2026 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO
18/02/2026, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 15:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 10:12
Documento (Outros documentos)
26/12/2025, 04:01
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 13:15
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 13:02
Confirmada
29/11/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002865-64.2021.8.27.2707/TO RELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB MS015519)
ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB MS018529)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS (OAB TO008793)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 93 - 19/11/2025 - Ato ordinatório praticado finalizado o prazo do Edital
Evento 89 - 26/09/2025 - Despacho Mero expediente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002865-64.2021.8.27.2707/TO RELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB MS015519)
ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB MS018529)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS (OAB TO008793)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 93 - 19/11/2025 - Ato ordinatório praticado finalizado o prazo do Edital
Evento 89 - 26/09/2025 - Despacho Mero expediente
21/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 13:20
Expedida/certificada
19/11/2025, 12:36
Documento
19/11/2025, 12:35
Documento
19/11/2025, 12:34
Ato ordinatório
19/11/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO
RÉU: JOAO RIBEIRO DA CRUZ
RÉU: JOAO RIBEIRO DA CRUZ EDITAL Nº 16002898 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz(a) de Direito JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR, da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins/TO tramita o processo de n.º 0002865-64.2021.8.27.2707, Classe: Execução de Título Extrajudicial, proposta por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO em desfavor de JOAO RIBEIRO DA CRUZ e que por este meio, procede a CITAÇÃO da parte Executada, atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua garantia (CPC, art. 829, caput). INTIMÁ-LA para que, caso queira, oponha-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso (CPC, art. 915). CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento integral da dívida no prazo de 3 dias, deverá providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial, adicionando ao total os 5% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais desembolsadas pela parte exequente. CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento parcelado da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá, no prazo de 15 dias para embargos, reconhecer o crédito da parte exequente, providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial de pelo menos 30% do total, adicionando 10% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais integrais desembolsadas pela parte exequente. Deve ainda requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando ciente de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, bem assim que terá de depositar as parcelas vincendas enquanto o requerimento não for apreciado, acrescendo a cada parcela 10% relativos aos honorários advocatícios. No primeiro momento que deva falar nos autos, cumpre à parte executada informar o endereço onde receberá as intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC. Fica a parte ADVERTIDA de que lhe será nomeado curador em caso da ausência de sua manifestação, conforme determinado no Despacho do evento evento 89, DOC1 Tudo conforme a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc. Valor da dívida atualizada: R$ 9.431,30 nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta centavos OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, mediante advogado devidamente cadastrado no sistema eProc (art. 2º da Lei 11419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO). Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Em caso de substabelecimento, deverá ser providenciado pelo próprio profissional habilitado em sua página de acesso ao sistema e-Proc. Conforme a Instrução Normativa n.º 1/2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública, mediante autenticação na plataforma Gov.Br. Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral. Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388. Eu, Egon Emanuel Pereira Lopes, Servidor de Secretaria da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL de Araguaína, que digitei, conferi e atesto ser autêntica a assinatura do MMº Juíz Coordenador abaixo lançada. Araguaína/TO, data certificada eletronicamente.
Edital 80 - Execução de Título Extrajudicial Nº 0002865-64.2021.8.27.2707/TO EDITAL Nº 16002898 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz(a) de Direito JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR, da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins/TO tramita o processo de n.º 0002865-64.2021.8.27.2707, Classe: Execução de Título Extrajudicial, proposta por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO em desfavor de JOAO RIBEIRO DA CRUZ e que por este meio, procede a CITAÇÃO da parte Executada, atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua garantia (CPC, art. 829, caput). INTIMÁ-LA para que, caso queira, oponha-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso (CPC, art. 915). CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento integral da dívida no prazo de 3 dias, deverá providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial, adicionando ao total os 5% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais desembolsadas pela parte exequente. CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento parcelado da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá, no prazo de 15 dias para embargos, reconhecer o crédito da parte exequente, providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial de pelo menos 30% do total, adicionando 10% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais integrais desembolsadas pela parte exequente. Deve ainda requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando ciente de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, bem assim que terá de depositar as parcelas vincendas enquanto o requerimento não for apreciado, acrescendo a cada parcela 10% relativos aos honorários advocatícios. No primeiro momento que deva falar nos autos, cumpre à parte executada informar o endereço onde receberá as intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC. Fica a parte ADVERTIDA de que lhe será nomeado curador em caso da ausência de sua manifestação, conforme determinado no Despacho do evento evento 89, DOC1 Tudo conforme a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc. Valor da dívida atualizada: R$ 9.431,30 nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta centavos OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, mediante advogado devidamente cadastrado no sistema eProc (art. 2º da Lei 11419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO). Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Em caso de substabelecimento, deverá ser providenciado pelo próprio profissional habilitado em sua página de acesso ao sistema e-Proc. Conforme a Instrução Normativa n.º 1/2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública, mediante autenticação na plataforma Gov.Br. Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral. Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388. Eu, Egon Emanuel Pereira Lopes, Servidor de Secretaria da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL de Araguaína, que digitei, conferi e atesto ser autêntica a assinatura do MMº Juíz Coordenador abaixo lançada. Araguaína/TO, data certificada eletronicamente.
01/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (outros motivos)
30/09/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 12:04
Mero expediente
26/09/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 13:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002865-64.2021.8.27.2707/TO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB MS015519)
ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB MS018529)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS (OAB TO008793)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.