Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003557-76.2020.8.27.2714/TO (originário: processo nº 00007955820188272714/TO) RELATOR: MARCELO ELISEU ROSTIROLLA
AUTOR: LUCIVÂNIO VIEIRA LEITE
ADVOGADO(A): LAURTE LEANDRO LESSA FILHO (OAB GO051769)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 101 - 17/06/2026 - Juntada Informações
18/06/2026, 00:00
Documento (Informações)
24/04/2026, 14:38
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 18:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003557-76.2020.8.27.2714/TO
AUTOR: LUCIVÂNIO VIEIRA LEITE
ADVOGADO(A): LAURTE LEANDRO LESSA FILHO (OAB GO051769)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho o feito suspenso, conforme determinado na decisão constante do Evento 70.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte exequente para manifestação.
Após, levante-se a suspensão do feito, voltando, em seguida, os autos conclusos para julgamento.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
19/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2026, 12:37
Mero expediente
17/03/2026, 17:20
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 19:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 09:13
Documento (Certidão)
11/02/2026, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003557-76.2020.8.27.2714/TO
AUTOR: LUCIVÂNIO VIEIRA LEITE
ADVOGADO(A): LAURTE LEANDRO LESSA FILHO (OAB GO051769)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Inicialmente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito
Após, sem necessidade de nova conclusão, proceda à penhora online via SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade da "teimosinha" com reiteração da ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias.
Restando frutífera, intime – se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, deverá sê-lo pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º do CPC.
Decorrido o prazo sem oposição de impugnação ou embargos, proceda-se à transferência do valor penhorado para uma conta judicial a ser aberta. Após, expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação, intimando-os para recolhê-lo no prazo de até 05 dias.
No caso de bloqueio de dinheiro, apenas quando seja ínfimo irrisório, determino o imediato desbloqueio no sistema Sisbajud.
Restando infrutífera, PROCEDA-SE à busca de veículos de propriedade da parte Executada via sistema RENAJUD, devendo ser anexado aos autos a minuta da pesquisa realizada de forma detalhada.
Sendo encontrado algum automóvel, PROMOVA-SE, desde já, embargo de CIRCULAÇÃO, caso seja verificada a INEXISTÊNCIA de restrição administrativa/judicial no prontuário e/ou pendência de alienação fiduciária/reserva de domínio no sistema.
PROCEDA-SE à busca de bens de propriedade da parte Executada via sistema INFOJUD, devendo ser anexado aos autos a minuta da pesquisa realizada de forma detalhada.
Após, e independentemente do resultado, INTIME-SE a parte Exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver, coligindo na oportunidade planilha de débito atualizada, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão.
Expeça - se o necessário.
Cumpra-se.