Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de sentença Nº 0039226-14.2021.8.27.2729/TO
REQUERENTE: FIBER PALMAS COM. DE EQUIP. DE TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456)
ADVOGADO(A): JULIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA CHAVES (OAB TO009494)
ADVOGADO(A): ADRIANO ROGERIO CALACA RAMPELOTTO (OAB TO013293)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a pesquisa realizada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), com base nos CPF/CNPJ dos executados, não identificou registros de imóveis vinculados aos referidos dados, informa-se que a ordem de indisponibilidade foi cadastrada de forma GENÉRICA, como medida preventiva.
Ressalte-se que, embora atualmente não haja imóveis registrados em nome dos executados, caso venham a adquirir bens imóveis futuramente, a ordem de indisponibilidade será automaticamente averbada na respectiva matrícula, conforme procedimento adotado pelos Cartórios de Registro de Imóveis (CRI), que estão obrigados a realizar a consulta prévia à CNIB antes da efetivação do registro.
Certifico, ainda, que constatada a existência de ordem judicial vigente, o CRI fará constar tal indisponibilidade no registro do bem, nos termos das normas aplicáveis.
Desse modo, fica a parte cientificada de que, uma vez aprovada e cadastrada junto à CNIB, a ordem de indisponibilidade permanecerá ATIVA até que seja requerido seu cancelamento pelo exequente, mediante expressa determinação judicial, garantindo-se, assim, a efetividade da medida e a segurança jurídica das relações patrimoniais.