Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000119-84.2022.8.27.2742/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o feito retornou concluso (Evento 107) após a manifestação da parte Exequente encartada no Evento 106.
Instada a se manifestar sobre a penhora de 10 (dez) vacas leiteiras já formalizada nos autos, a instituição financeira credora pugnou pela designação de leilão judicial dos semoventes.
Outrossim, requereu a prévia remoção dos animais, atualmente localizados na Fazenda Morro Verde, no Município de São Geraldo do Araguaia/PA, para que fiquem sob a guarda de fiel depositário a ser indicado pelo próprio Banco.
É o relatório. DECIDO:
I – Da Retificação de Patrono
Inicialmente, DEFIRO o requerimento de habilitação/exclusividade. Proceda a Secretaria com a anotação para que as futuras publicações e intimações destinadas à parte Exequente sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB/MG 108.112), sob pena de nulidade, excluindo-se eventuais patronos anteriores.
II – Da Remoção dos Semoventes Penhorados
O pedido de alteração do encargo de depositário encontra amparo no art. 840, inciso II e § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de bens móveis (semoventes), a regra é que sejam depositados em poder do exequente, salvo hipóteses excepcionais. Dessa forma, DEFIRO a remoção dos semoventes penhorados (10 vacas leiteiras).
Para viabilizar o cumprimento da diligência, INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Indique expressamente a qualificação completa e o endereço do depositário que receberá o encargo de guarda e conservação dos animais; b) Comprove o recolhimento das custas necessárias para a expedição de Carta Precatória; c) Fique ciente de que deverá fornecer, no momento oportuno (junto ao juízo deprecado), os meios logísticos e de transporte necessários para a efetivação da remoção.
III – Da Expedição de Carta Precatória
Apresentada a qualificação do depositário e recolhidas as custas pertinentes, EXPEÇA-SE Carta Precatória à Comarca de São Geraldo do Araguaia/PA, com a finalidade de:
Proceder à Apreensão e Remoção das 10 (dez) vacas leiteiras outrora penhoradas, localizadas na Fazenda Morro Verde, entregando-as ao depositário indicado pelo credor, que firmará o respectivo termo de compromisso;
Realizar, no mesmo ato, a Reavaliação dos referidos semoventes, visando atestar o atual estado de conservação e o valor de mercado para fins de futura alienação judicial.
IV – Do Leilão Judicial
Com o retorno da Carta Precatória devidamente cumprida, volvam os autos conclusos para a designação das datas do leilão judicial (art. 881, § 1º, do CPC) e a nomeação de leiloeiro público oficial.
Intimem-se. Cumpra-se.
Xambioá-TO, data certificada pelo sistema.